Finalidade
Permitir que Pessoa Jurídica, previamente credenciada como avaliador de imóveis, envie o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) referente a Procedimento Administrativo Fiscal de Arbitramento de Imóveis.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Estar credenciado na SEF como avaliador;
- Possuir certificado digital ICP-Brasil do tipo e-CNPJ;
- Possuir o número do PAF e senha de acesso disponibilizados no Termo de Ciência do Início de Fiscalização e da Abertura do Procedimento de Arbitramento.
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Entrar usando o certificado digital;
- Anexar o PTAM;
- Dúvidas? Acesse aqui
Tempo de solicitação
Imediato
Legislação aplicável
- Anexo único do RITCMD/SC, art. 8º.
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
ITCMD - Impostos Sobre Heranças e Doações
Tempo de execução
Imediato
Público
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
21/06/2023 14:48:51
Unidades prestadoras
Contatos
- 0800-048-1515