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Finalidade

Permitir que Pessoa Jurídica, previamente credenciada como avaliador de imóveis, envie o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) referente a Procedimento Administrativo Fiscal de Arbitramento de Imóveis.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Estar credenciado na SEF como avaliador;
  • Possuir certificado digital ICP-Brasil do tipo e-CNPJ;
  • Possuir o número do PAF e senha de acesso disponibilizados no Termo de Ciência do Início de Fiscalização e da Abertura do Procedimento de Arbitramento.

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Entrar usando o certificado digital;
  3. Anexar o PTAM;
  4. Dúvidas? Acesse aqui

Tempo de solicitação

Imediato

Legislação aplicável

  • Anexo único do RITCMD/SC, art. 8º.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

ITCMD - Impostos Sobre Heranças e Doações

Tempo de execução

Imediato

Público

  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

21/06/2023 14:48:51

Unidades prestadoras

Contatos

  • 0800-048-1515