A sistemática de Transferência de Créditos Acumulados de ICMS compõe-se de duas fases:
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A primeira:
Pedido de Reserva de Crédito, destina-se a obter da Secretaria da Fazenda a análise e aprovação da existência do crédito transferível declarado no mês anterior;
O Pedido de Reserva será permitido somente para crédito transferível com origem em operações de exportação. -
A segunda:
Ordens de Transferências de Créditos, cujas opções estarão disponíveis a partir de 06/06/2007, destina-se a proceder as transferências dos créditos reservados até o mês anterior, para os respectivos destinatários.
IMPORTANTE:
Somente poderão ser transferidos os créditos reservados até o mês anterior
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- O valor do pedido de reserva de crédito é o saldo da respectiva origem declarado na DIME do mês anterior ao do pedido.
- O valor do saldo transferível, uma vez aprovado, deverá ser lançado na DIME do mês do pedido, no quadro 42, itens 010, 020 ou 030, conforme o caso
- As transferências efetivas (segunda fase), serão realizadas diretamente pelos detentores dos créditos reservados, conforme critérios baseados nos saldos reservados existentes no mês anterior.
- Os pedidos de transferências de créditos efetuados pela sistemática anterior, seguirão o trâmite anteriormente previsto.