O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
- no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
- no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 - efeitos a partir de 01/01/2018)
A partir de janeiro de 2018 para fins de recolhimento do ICMS será observado obrigatoriamente o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no mercado interno e sublimite adicional, no mesmo valor, de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior. (Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016)
Para maiores esclarecimentos sobre os controles do sublimite definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda acessar o tópico Documentos abaixo
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Nota:As pessoas jurídicas regularmente optantes pelo Simples Federal, em 30.06.2007, que não possuíam pendências fiscais e cadastrais, com exceção das impedidas de optar pelo Simples Nacional, migraram automaticamente para o Simples Nacional.
As dúvidas mais frequentes estão elucidadas no Portal do Simples Nacional.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) |
Já está disponível Portal do Simples Nacional a aplicação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), gerada e emitida por meio do PGDAS-D. A DEFIS é obrigatória para todos os optantes do Simples Nacional e deverá ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no regime simplificado, portanto, a primeira entrega será em 2013, exceto para as hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, nestes casos a entrega obedecerá aos seguintes prazos: a) no último dia do mês junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; b) no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos. No caso de exclusão, o prazo estabelecido é o da regra geral, ou seja, até 31 de março de 2013 para fatos geradores de 2012, proporcionalmente aos períodos de apuração em que foi optante. |
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