PAUTA DE VALORES MÍNIMOS - FORMA DE VISUALIZAÇÃO
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077, de 27 de março de 2003, e pelo disposto no § 3º, do artigo 18 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços de mercado, estabelece, periodicamente, com base em levantamentos de preços efetuados, a Pauta Fiscal de Valores Mínimos, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capitulo IV, do Regulamento do ICMS.
Assim como outros documentos e publicações, a Pauta Fiscal de Valores Mínimos pode ser consultada por contribuintes e contabilistas por meio da aplicação “Publicações Eletrônicas da SEF - PeSEF”.