APLICAÇÕES PARA PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS
O contribuinte não precisará mais se deslocar até uma Unidade Fazendária para apresentar documentos para solicitação de parcelamentos que exijam aprovação de autoridade competente.
Visando a reduzir custos, diminuir a burocracia para o contribuinte e melhorar o fluxo de trabalho, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio da DIAT/GESIT, redesenhou e aprimorou o processo de solicitação e concessão de parcelamento de débitos tributários e não tributários , por meio da consolidação e desenvolvimento de novos aplicativos que estão disponíveis desde junho de 2022.
Também será possível acompanhar todo o processo eletrônico de solicitação do parcelamento por meio do aplicativo de acompanhamento do processo de parcelamento. A qualquer momento, o solicitante poderá até mesmo complementar informações que possam vir a ser requeridas no curso do processo.
Os contabilistas, contribuintes e seus representantes poderão fazer uso das novas aplicações a partir do menu ao lado ou acesso via SAT. Segue abaixo, a listagem das aplicações disponibilizadas no “Perfil Contabilista Serviços” e a descrição da abrangência de cada uma:
Aplicativo |
Descrição |
Pagamento e
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Possibilita o parcelamento de:
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Pedido de
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Possibilita o parcelamento de créditos tributários declarados em até 84 (oitenta e quatro) parcelas.
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Pedido de
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Possibilita o parcelamento de créditos tributários constituídos de
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Pedido de
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Possibilita o parcelamento de créditos tributários inscritos em dívida
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Possibilita a emissão do documento de arrecadação dos
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Possibilita o acompanhamento do processo, no caso de
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Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão regularizar eventuais débitos fiscais por meio destes novos aplicativos que modificam o processo atual de solicitação de parcelamento, tornando-o integralmente digital , permitindo ao contabilista, contribuinte ou ao seu representante exibir diretamente no aplicativo a lista de débitos a serem parcelados, selecionar o prazo de pagamento e a quantidade de parcelas, além de possibilitar a anexação, junto ao pedido eletrônico, de cópia de documentos que subsidiarão a sua análise, quando necessário. Ao final da solicitação, será emitido o documento de arrecadação correspondente à primeira parcela e à fração do FUNJURE, quando for o caso.
No caso de parcelamento com autorização sumária , basta o pagamento da primeira parcela para que sejam produzidos os efeitos sobre o crédito tributário (suspensão da exigibilidade, possibilidade de obtenção da certidão positiva com efeito de negativa - CPEN, etc.).
Já no caso de parcelamentos que exigem a aprovação da autoridade competente, não será mais necessário que o contribuinte se desloque até uma Unidade Fazendária para apresentação de documentos físicos comprobatórios de situação financeira. O processo de análise do pedido de parcelamento passará a tramitar integralmente junto ao SAT após o pagamento da primeira parcela e do FUNJURE, quando for o caso.
Informações complementares
Links
Emissão de DARE de parcelamento
Link
01/01/2010
Acompanhamento do pedido de Parcelamento
Link
01/01/2010
Conta Corrente - Pagamento e pedido de parcelamento de débitos
Link
01/01/2010
ITCMD - Pagamento e pedido de parcelamento
Link
01/01/2010
Pedido de Parcelamento - Lei. n. 5.983 1981 - Art. 67-A (Recuperação Judicial) - Imposto Declarado
Link
01/01/2010
Pedido de Parcelamento - Lei. n. 5.983 1981 - Art. 67-A (Recuperação Judicial) - Notificação Fiscal
Link
01/01/2010
Pedido de Parcelamento - Lei. n. 5.983 1981 - Art. 67-A (Recuperação Judicial) - Dívida ativa
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01/01/2010