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A Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispôs sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Possibilitou que os Poderes Executivos editassem atos para estabelecer regras de governança destinadas às empresas públicas e sociedades de economia mista que obtiveram, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). O Estado de Santa Catarina editou então o Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016.

A Lei Federal nº 13.303 estabeleceu ainda o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que as empresas públicas e as sociedades de economia mista constituídas anteriormente à sua vigência promovessem as adaptações necessárias à adequação aos seus dispositivos.

Para fins de operacionalização dessas adaptações, o Decreto nº 1.025, de 18 de janeiro de 2017, instituiu Grupos de Trabalho (GTs) compostos por servidores ou empregados da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, com notórios conhecimentos.

O Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, fixou as diretrizes para a promoção dessas adaptações, estabelecendo modelos de referência, que foram disponibilizados por meio da Instrução Normativa Conjunta (INC) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado da Casa Civil nº 05, de 28 de maio de 2018.

Empresa PúblicaGGG - Grupo Gestor de Governocriado segunda-feira, 28 de maio de 2018, às 14:44h

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