Atualizado em 10/03/2025
O Sistema de Liberação Eletrônica de Importações (SLEI) com DUIMP é parte do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). O sistema está integrado ao Portal Único Siscomex (Pucomex) do Governo Federal e permite que o contribuinte catarinense faça o tratamento tributário do ICMS das operações de importação registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).
1. Como acessar o sistema
2. Painel de Declarações do ICMS
3. Situações da Declaração do ICMS
4. Declaração do ICMS
4.1. Aba “Itens”
4.2. Detalhes do item
4.2.1. Identificação
4.2.2. Valor CIF + tributos federais
4.2.3. Tratamento tributário do ICMS
4.3.4. Motivo da incompatibilidade
4.3. Aba “Pagamento do ICMS”
4.4. Aba “Documentos”
4.5. Abas “Dados da carga”, “Tributos federais” e “Histórico”
5. Botões de ação no rodapé
6. Retificar uma Declaração do ICMS
7. Sair / deslogar
1. Como acessar o sistema
O SLEI e está disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.ComercioExterior.Web/Duimp/PainelDeclaracoesIcms.aspx
Quando o endereço acima for acessado, será apresentada a tela abaixo. Ao clicar sobre o botão “Portal Único Siscomex”, as credenciais do usuário serão buscadas no Pucomex. Isso significa que o SLEI não mantém conta e senha do contribuinte, os processos de autenticação e autorização são totalmente gerenciados pelo Pucomex.
O Pucomex retorna para o SLEI a identificação do usuário logado naquele instante, retorna também uma lista de importadores que este usuário representa. Desta forma, o SLEI sabe para quais DUIMPs o usuário pode realizar o tratamento tributário do ICMS.
Para esta forma de acesso funcionar é necessário que o usuário já esteja autenticado (feito login) no Pucomex em outra aba do mesmo navegador web. Caso o usuário ainda não esteja logado no Pucomex, a mensagem abaixo é exibida e o sistema abre nova aba do navegador web apontando para o endereço inicial do Pucomex: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Depois de concluir o processo de login no Pucomex, volte para a aba de acesso do SLEI e clique novamente no botão “Portal Único Siscomex”. Seu acesso será concedido.
IMPORTANTE: Mantenha habilitado o uso de pop-ups do seu navegador. Sem ele não será possível concluir o processo de login.
IMPORTANTE: Para que o o SLEI receba as credenciais corretas e permita o acesso, o usuário deve estar logado no Pucomex com o perfil “Importador/Exportador/Despachante”.
Existe um segundo caminho para acessar o Sistema de Liberação Eletrônica de Importações. No aplicativo Declaração de Tributos Estaduais disponível no Pucomex, depois que o estado de Santa Catarina é selecionado como UF favorecida, dois links são apresentados: “Declaração do ICMS” e “Avisos Tributários”.
O link “Declaração do ICMS” apresentará, numa nova aba do navegador web, o SLEI já aberto na Declaração do ICMS correspondente a DUIMP visualizada no Pucomex.
Se houver dificuldade para acessar o SLEI por este caminho, verifique se o Pucomex montou o endereço web correto. Pare com o mouse sobre o link “Declaração do ICMS” e perceba no rodapé da página o endereço que será chamado quando clicar:
https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.ComercioExterior.Web/Duimp/DeclaracaoIcms.aspx?nuDuimp=[:NU_DUIMP]
Para funcionar, além do endereço apresentado precisar ser igual a este acima, a expressão “[:NU_DUIMP]” deve ter sido substituída pelo número da DUIMP apresentada na tela.
IMPORTANTE: Não será possível o registro da Declaração de Tributos Estaduais no Pucomex para a SEF/SC. A única forma de se entregar a Declaração do ICMS para a SEF/SC é por meio do Sistema de Liberação Eletrônica de Importações aqui descrito.
2. Painel de Declarações do ICMS
Imediatamente após o login bem-sucedido a tela “Comércio exterior - DUIMP - Painel de Declarações do ICMS” é apresentada. Nela podemos ver dois quadros, o primeiro contém critérios de busca usados para pesquisar por DUIMPs e, o segundo, apresenta o resultado da consulta.
O usuário pode consultar todas as DUIMPs de qualquer importador representado por ele. Por padrão, a tela abre com a lista de todas as DUIMPs que apresentam alguma pendência em relação ao ICMS.
IMPORTANTE: O usuário logado tem acesso apenas às DUIMPs dos importadores que ele representa. As credenciais do usuário e o rol de importadores representados é fornecido pelo Pucomex no processo de login.
O SLEI recebe os dados da DUIMP poucos minutos após o seu registro no Pucomex e os mantém atualizados conforme é notificado das alterações (retificação, desembaraço, etc.) que a declaração recebeu no Portal.
No segundo quadro, logo abaixo do título “Lista de importações”, são mostradas as “pílulas”. Elas representam as situações que as Declarações do ICMS consultadas possuem e exibem a quantidade de declarações naquela situação.
As linhas da tabela podem ser ordenadas por qualquer uma das colunas, basta clicar sobre o título da coluna.
Para selecionar uma Declaração do ICMS, clique no botão "Ver a Declaração do ICMS." Você será levado para a tela de manutenção da Declaração do ICMS onde ela poderá ser elaborada, entregue, retificada ou apenas visualizada. Nessa tela também será possível emitir o documento de arrecadação e o documento de liberação de entrega da carga importada. As funcionalidades da tela de manutenção da Declaração do ICMS são descritas mais abaixo neste documento.
O documento de liberação de entrega da carga da declaração já deferida pode ser baixado no botão "Baixar PLMI / GLME". Há dois tipos de documento, apenas um será emitido para cada DUIMP conforme a localização da Unidade da Receita Federal do Brasil onde foi realizado o desembaraço aduaneiro. Se o desembaraço for feito no Estado de Santa Catarina, será gerado um Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado (PLMI). Caso contrário, será gerado uma Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME).
3. Situações da Declaração do ICMS
Assim que a DUIMP é registrada no Pucomex, o SLEI é notificado e busca os dados dela. Nesse momento, a primeira ação do sistema é determinar se o ICMS é devido ou não para o Estado de Santa Catarina. E a SEF/SC usa o seguinte critério:
Se a modalidade da operação de importação for por conta própria ou por encomenda, então o ICMS é devido para a UF do estabelecimento do importador. No entanto, se a modalidade da importação for por conta e ordem, então o ICMS é devido para a UF do estabelecimento do adquirente.
Desta forma, a Declaração do ICMS de uma DUIMP pode iniciar com uma das duas situações: “Não declarada” ou “Santa Catarina não é o sujeito ativo da obrigação tributária”.
Quando a situação aponta que “Santa Catarina não é o sujeito ativo da obrigação tributária”, nada há para se fazer. O sistema não permitirá o registro de uma Declaração do ICMS para a DUIMP, a SEF/SC não fará a cobrança do ICMS nem a liberação de entrega da carga importada.
Mas, quando a Declaração do ICMS recebe a situação “Não declarada”, significa que a SEF/SC entende que o ICMS correspondente a DUIMP deve ser recolhido para o Estado de Santa Catarina, aguarda a entrega da Declaração do ICMS e também o pagamento do imposto. A entrega da Declaração do ICMS na situação “Não declarada” deve ser feita mesmo que a carga importada já tenha sido entregue por qualquer motivo.
Depois de entregue, a Declaração do ICMS passa para a situação “Em análise”. E o resultado desta análise leva a declaração para uma das seguintes situações:
-
Quando o tratamento tributário declarado não foi aceito
“Indeferida”: a declaração precisa ser retificada. O motivo do indeferimento é apresentado na declaração.
-
Quando o tratamento tributário declarado foi aceito
“Pagamento pendente”: o sistema ainda não recebeu a informação do depósito bancário do ICMS declarado. Este serviço é prestado pela rede bancária e é comum haver um tempo de espera de até 4 horas entre o pagamento até a chegada da informação na SEF/SC;
“Aguardando desembaraço aduaneiro”: não há outras pendências, a declaração será deferida assim que o sistema receber a notificação de ocorrência do desembaraço aduaneiro realizado pela Receita Federal do Brasil;
“Deferida”: a obrigação tributária foi cumprida e a entrega da carga será autorizada.
Após o deferimento, o SLEI comunicará para o sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), do Pucomex, os dados do ICMS e a autorização para a entrega da carga. Então a Declaração do ICMS recebe a situação “Carga liberada”.
Após a entrega da Declaração do ICMS, existe a possibilidade da ocorrência de alguns eventos como, por exemplo, a retificação da DUIMP, que exigirão também uma retificação da Declaração do ICMS.
Quando a DUIMP é cancelada no Pucomex, a respecitva Declaração do ICMS recebe a situação “Cancelada”.
4. Declaração do ICMS
A tela da Declaração do ICMS é composta por três quadros. O primeiro identifica a operação de importação, a versão da Declaração do ICMS e a sua situação. O segundo quadro, com várias abas, traz os detalhes da declaração e permite o tratamento tributário do imposto estadual. No rodapé, o último quadro apresenta o valor total de ICMS declarado e botões de ação.
O SLEI recebe os dados da DUIMP poucos minutos após o seu registro no Pucomex e não é necessário aguardar pelo desembaraço aduaneiro para entregar a Declaração do ICMS. No entanto, se a DUIMP caiu em canal diferente de verde, sugerimos aguardar o desembaraço para, depois, fazer a declaração. Isso porque o acréscimo de multa aplicada pela Receita Federal do Brasil irá alterar a base de cálculo do ICMS, o que exigirá uma retificação da Declaração do ICMS registrada anteriormente.
4.1. Aba “Itens”
Na aba “Itens” é onde o tratamento tributário do ICMS é realizado. A declaração é feita por item da DUIMP e o sistema, inicialmente, apresenta todos eles com o ICMS integral pré-calculado e sem benefício fiscal atribuído.
No entanto, excepcionalmente e dependendo dos fundamentos legais dos tributos federais utilizados na DUIMP, alguns benefícios fiscais do ICMS poderão ser sugeridos pelo sistema como, por exemplo:
-
Admissão temporária com suspensão total de tributos
-
Drawback suspensão
-
Admissão em Entreposto Aduaneiro
Escolhendo o tratamento tributário do ICMS
A partir da sugestão inicial do sistema, o usuário pode alterar o tratamento tributário do ICMS de qualquer item. Para tanto, é necessário selecionar um ou mais itens que receberão o mesmo tratamento na caixa à esquerda da tabela. Isso habilita o botão “Alterar o tratamento tributário dos itens selecionados”.
Na janela do tratamento tributário para os itens selecionados, há dois campos: o primeiro, de preenchimento obrigatório, serve para selecionar o fundamento legal que define a alíquota do ICMS para o recolhimento integral do imposto; o segundo, opcional, permite selecionar um fundamento legal que corresponda a um benefício fiscal.
O sistema, inicialmente, apresentará as opções de fundamentos legais do ICMS consideradas compatíveis com pelo menos um dos itens selecionados. A compatibilidade de um fundamento legal é verificada item a item e vários critérios são observados:
-
Nos atributos do cadastro do estabelecimento importador
-
Nas características da operação de importação
-
Nas características dos itens selecionados
Por exemplo:
-
O fundamento correspondente a um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD somente será compatível para o importador que possui uma concessão vigente do regime especial;
-
O fundamento correspondente à isensão do ICMS para os casos de admissão em entreposto aduaneiro somente será compatível quando o item vier na DUIMP com o fundamento legal federal correspondente;
-
O fundamento correspondente à não-incidência do ICMS sobre operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão prevista no RICMS/SC-01, Art.6º, I, não será compatível quando o item selecionado for um automóvel.
ATENÇÃO: as sugestões de fundamentos legais consideradas compatíveis podem não ser aplicáveis às mercadorias importadas. O sistema não faz a interpretação integral da legislação, mas apenas utiliza alguns critérios objetivos para filtrar as opções. É responsabilidade do importador, que detém todas as informações da operação e da mercadoria importada, realizar o tratamento tributário correto.
Os fundamentos aplicados serão atribuídos para todos os itens selecionados. O sistema atualiza na aba “Itens” o valor do ICMS declarado conforme o tratamento tributário realizado. Veja nos exemplos abaixo:
A opção “Outro” sempre estará disponível para o caso do sistema não oferecer o fundamento legal do ICMS que o importador julga ser correto. Se optar por “Outro” preencha obrigatoriamente os campos que surgirão. Neste caso, o valor do ICMS a pagar é aquele devido no desembaraço aduaneiro, sem multa nem juros.
Quando usar a opção “Outro” e pretender usar um regime especial de diferimento que exiga percentual de antecipação do ICMS como, por exemplo, o TTD 409, informe zero no campo “Valor do ICMS a pagar” e o DARE pode ser emitido do aplicavo que está no link abaixo. Esta é a única situação na qual o sistema não irá gerar o documento de arrecadação e a sua emissão fica sob responsabilidade do declarante.
https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.Arrecadacao.Web/DARE_online/EmissaoDareOnline.aspx
Também sempre estará disponível a opção “Ação judicial” para uso quando a liberação da entrega da carga estiver lastreada no judiciário.
Fundamentos legais incompatíveis
No campo onde se seleciona o benefício fiscal, existe a possibilidade de fazer com que o sistema apresente todos os fundamentos legais cadastrados no sistema, mesmo que incompatíveis com os itens selecionados. Basta marcar o campo “Mostrar todos os benefícios” e qualquer fundamento legal poderá ser selecionado.
O sistema vai apontar os itens que receberam fundamento legal incompatível. Eles receberão um ícone de alerta na cor laranja e será necessário refazer o tratamento tributário do ICMS deles. Uma mensagem de atenção também será apresentada como na figura abaixo.
Para saber os motivos da incompatibilidade, clique no botão “Visualizar detalhes”.
Somente quando todos os itens apresentarem o ícone OK (de cor verde), então será possível entregar a Declaração do ICMS.
4.2. Detalhes do item
Na aba “Itens”, os detalhes de cada um dos itens podem ser acessados no botão à direita da tabela. Uma janela será apresentada com até quatro abas:
-
Identificação
-
Valor CIF + tributos federais
-
Tratamento tributário do ICMS
-
Motivo da incompatibilidade
4.2.1. Identificação
Em “Identificação” são apresentadas características do item. Todas as informações são provenientes da DUIMP.
4.2.2. Valor CIF + tributos federais
“Valor CIF + tributos federais” mostra a formação do valor que irá compor a base de cálculo do ICMS para o item.
Todos estes valores têm origem na DUIMP registrada no Portal Único Siscomex. O SLEI utiliza para compor a base de cálculo do ICMS do item o valor aduaneiro somado com os valores a recolher dos tributos federais. O valor do AFRMM/TUM é rateado entre os itens proporcionalmente aos seus pesos líquidos. A Taxa Siscomex e as demais despesas aduaneiras são rateadas entre os itens proporcionalmente aos seus valores CIF.
NOTA: A quitação do AFRMM/TUM não é pré-requisito para o desembaraço aduaneiro. No entanto, o seu valor integral, pago ou não, compõe a base de cálculo do ICMS.
NOTA: O SLEI, quando busca os dados atualizados da DUIMP, muitas vezes recebe um valor diferente para o AFRMM/TUM. Controlado pelo sistema Mercante da RFB, a variação no valor do AFRMM é devido ao seu lastro em moeda estrangeira e na forma como é administrado. Como o AFRMM compõe a base de cálculo do ICMS e a sua variação exigiria retificações constantes na Declaração do ICMS, o SLEI usa o primeiro valor recebido no registro da DUIMP ou na sua retificação.
NOTA: As demais depesas aduaneiras são compostas pela diferença entre os valores pagos e os valores calculados a recolher dos tributos federais. Dessa forma, estão inclusas nas demais despesas as multas e juros recolhidos pelo contribuinte aos cofres públicos da União.
4.2.3. Tratamento tributário do ICMS
“Tratamento tributário do ICMS” apresenta no primeiro quadro o fundamento legal utilizado para definir a alíquota integral do imposto e o respectivo cálculo. No segundo quadro vemos o fundamento legal de benefício fiscal declarado e o cálculo correspondente do imposto quando for o caso de ainda haver recolhimento do ICMS. Veja os exemplos:
O benefício fiscal aplicado pode, em muitos casos, reduzir ou exonerar o valor do ICMS. Então, a última linha “Valor do ICMS declarado” apresenta o valor do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro.
4.3.4. Motivo da incompatibilidade
“Motivo da incompatibilidade” lista as causas que fizeram o sistema não permitir o uso do fundamento legal para o item.
A compatibilidade de um fundamento legal é verificada para cada item e vários critérios são observados:
-
Nos atributos do cadastro do estabelecimento importador
-
Nas características da operação de importação
-
Nas características dos itens selecionados
IMPORTANTE: Para utilizar um fundamento legal que o sistema identificou como incompatível, resolva primeiro o motivo da incompatibilidade. Dependendo do motivo, será necessário promover uma retificação da DUIMP, quitar débitos que impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos, entregar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital ainda não enviados para a SEF/SC, atualizar o cadastro do estabelecimento importador na SEF/SC ou qualquer outra condição apresentada pelo sistema como impeditiva para uso do fundamento legal.
ATENÇÃO: Não utilize a opção “Outro” para substituir um fundamento legal incompatível. No entanto, se você tiver CERTEZA que o sistema avaliou incorretamente, justifique amplamente sua fundamentação legal no campo “Tratamento tributário pretendido” e anexe a documentação necessária na aba “Documentos” apresentada mais abaixo no tópico 4.4.
4.3. Aba “Pagamento do ICMS”
Depois de entregue a Declaração do ICMS, a aba “Pagamento do ICMS”, que estava oculta, é exibida. Ela mostra as informações bancárias dos pagamentos realizados e o cálculo do saldo a pagar.
Antes do pagamento |
Depois do pagamento |
|
|
IMPORTANTE: Enquanto a Declaração do ICMS estiver sob análise, é possível que o pagamento realizado, mesmo já reconhecido pelo sistema e exibido na tela, ainda não tenha dado baixa dos valores a pagar. Aguarde a Declaração do ICMS sair da situação “Em análise”.
A data do fato gerador do ICMS devido na importação é a data do desembaraço aduaneiro. Nos casos de entrega antecipada da carga, o sistema considera como fato gerador do ICMS a data de autorização de entrega da carga antes do desembaraço. A partir da data do fato gerador do ICMS, há incidência de multa e juros corrigidos diariamente.
Sobre o ICMS devido pelo usufruto de benefício fiscal de diferimento (TTD) não há incidência de multa e juros.
As informações bancárias dos pagamentos realizados é um serviço prestado pela rede bancária e é comum haver um tempo de espera de até 4 horas entre o pagamento até a chegada da informação na SEF/SC. Não são raras as ocasiões em que os bancos retém a informação dos pagamentos até a madrugada seguinte por problemas técnicos ou para auditoria e averiguação de fraudes. Por favor, em caso de demora excessiva para a informação do seu pagamento chegar até a SEF/SC, entre em contato com a sua instituição bancária.
4.4. Aba “Documentos”
Na aba “Documentos” são listados todos os documentos anexados à DUIMP que a SEF/SC teve acesso. Novos documentos poderão ser anexados nesta aba. Estes ficarão disponíveis apenas no SLEI e poderão ser excluídos até que ocorra o deferimento da Declaração do ICMS.
4.5. Abas “Dados da carga”, “Tributos federais” e “Histórico”
Estas abas apenas espelham dados da DUIMP. Excepcionalmente, a aba "Histórico" também apresenta eventos do Sistema de Liberação Eletrônica de Importações que registram momentos relacionados a entrega e a análise da Declaração do ICMS
5. Botões de ação no rodapé
Os botões dispostos no rodapé da tela variam conforme a situação da Declaração do ICMS. São eles:
Entregar a declaração do ICMS: Registra a Declaração do ICMS que segue para análise.
Retificar o ICMS: Cria uma nova versão da Declaração do ICMS que substituirá a atual. Uma vez iniciada a retificação é necessário finalizá-la e entregá-la para a SEF/SC.
Emitir DARE: Apresenta o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagamento dos valores declarados.
Baixar GLME: Faz o download da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME. Este documento é emitido apenas quando o desembaraço aduaneiro aconteceu fora do estado de Santa Catarina.
Baixar PLMI: Faz o download do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado - PLMI que é emitido quando o desembaraço aduaneiro aconteceu no estado de Santa Catarina.
Fechar/voltar: Fecha a Declaração do ICMS e volta para o Painel das declarações.
6. Retificar uma Declaração do ICMS
A Declaração do ICMS pode ser retificada a qualquer momento pelo usuário representante do importador, mesmo após a entrega da carga, exceto se estiver sob análise do fisco ou a DUIMP estiver cancelada.
Ao clicar sobre o botão “Retificar o ICMS” a seguinte janela é apresentada:
Ao confirmar, o sistema cria uma nova versão da Declaração do ICMS. Esta nova declaração pode iniciar como uma cópia da atual (opção “Copiado da versão atual”) ou pode iniciar preenchida automaticamente pelo sistema (opção “Definido pelo sistema”), neste caso, para pagamento integral do ICMS salvo algumas exceções.
IMPORTANTE: A nova versão da Declaração do ICMS substituirá a atual. Uma vez iniciada a retificação é necessário finalizá-la e entregá-la para a SEF/SC. Se a retificação foi iniciada sem querer, não é possível fazer o seu cancelamento, então repita as escolhas feitas na declaração anterior e a entregue. Esta declaração retificada será analisada pelo fisco e pode gerar novas pendências.
IMPORTANTE: Há alguns eventos que exigem uma retificação, nestes casos uma nova versão da Declaração do ICMS é criada automaticamente pelo sistema e ela recebe a situação “Não declarada”. Os eventos são:
-
A retificação da DUIMP
-
A alteração dos valores que compõem a base de cálculo do ICMS na DUIMP. Esta alteração, em quase todos os casos observados, acontece por conta de uma variação no valor do Adicional de Frete da Marinha Mercante - AFRMM.
As versões anteriores da Declaração do ICMS ficam disponíveis apenas para consulta.
7. Sair / deslogar
Saia do sistema com segurança usando a opção “Sair” do menu do canto superior direito da tela.