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O FUNDO SOCIAL, de natureza financeira, é destinado a financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, no Estado de Santa Catarina, inclusive nas áreas da cultura, esporte e turismo, educação especial e educação superior.

Ao FUNDO SOCIAL foram incorporados os seguintes fundos estaduais:

  • Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no Território catarinense (FUNDO PRÓ-EMPREGO);
  • Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL);
  • Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SC); e
  • Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM).

Os recursos do FUNDO SOCIAL serão aplicados em diversas áreas, as quais podemos destacar: promoção do desenvolvimento dos municípios catarinenses, mediante apoio financeiro a planos de trabalho municipais, nas áreas de infraestrutura logística e mobilidade urbana e rural, saneamento básico, assistência social, máquinas e equipamentos rodoviários, entre outras; repasse de recursos financeiros aos Municípios contemplados com emendas parlamentares impositivas e  repasse de recursos financeiros aos municípios contemplados com transferências especiais.

A gestão do FUNDO SOCIAL será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio da Diretoria de Gestão de Fundos (DIGF), e contará com Conselho Deliberativo composto pelos membros do Grupo Gestor de Governo (GGG), cuja função será aprovar os programas e as ações a serem financiados pelo Fundo.

Compete à DIGF administrar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos do FUNDO SOCIAL, bem como:

  1. elaborar relatórios mensais de desempenho dos projetos, dos programas e das ações executados por Municípios e órgãos da Administração Pública Estadual contemplados com recursos do Fundo e relatórios mensais dos valores despendidos e do saldo atualizado, a serem apresentados ao GGG e ao Governador do Estado e inseridos no Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado;
  2. acompanhar a execução dos planos de trabalho dos Municípios contemplados com transferências especiais e de convênios; e
  3. propor aos órgãos de controle a realização de inspeção, no caso de irregularidades constatadas na execução de objetos financiados com recursos do Fundo.
FundosDIGF - Gestão de Fundosatualizado segunda-feira, 27 de maio de 2024, às 14:01h

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