A dívida pública pode ser classificada como de curto ou de longo prazo. A dívida de curto prazo (ou circulante) decorre principalmente de obrigações com fornecedores de bens e serviços, do exercício (fornecedores a pagar) ou saldos de exercícios anteriores (os denominados restos a pagar). Já a de longo prazo tem como principal origem os financiamentos contratados para realização de obras de infra-estrutura (rodovias, barragens, saneamento, hospitais, escolas). Esses recursos são provenientes de organismos nacionais e internacionais. Os parcelamentos tributários (INSS, PASEP) estão inclusos também nas dívidas de longo prazo.
Informações complementares
Legislações
LEI No 4.320
Lei Ordinária n° 4320/1970
06/08/2024
Lei Ordinária n° 9.496/1997 de 11/09/1997
Lei Ordinária n° 9496/1997
24/08/2016
Lei Ordinária n° 8.727/1993 de 04/11/1993
Lei Ordinária n° 8727/1993
24/08/2016
Resolução n° 40/2001 de 19/12/2001
Resolução n° 40/2001
24/08/2016
Resolução n° 43/2001 de 20/12/2001
Resolução n° 43/2001
24/08/2016
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