A DEVEC, declaração que tem o objetivo informar o valor das operações com energia elétrica realizadas no âmbito do mercado livre e que servirá de base de cálculo para a distribuidora calcular e recolher o ICMS ST, deverá ser prestada mensalmente , até o dia 14 de cada mês, eletronicamente, diretamente no Sistema de Administração Tributária – SAT, por todos os usuários que adquirirem energia elétrica no mercado livre.
Consumidor Livre é todo o usuário de energia elétrica credenciado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a adquirir energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre e que tenha, efetivamente, efetuado algum contrato de compra de energia elétrica sob essa modalidade de aquisição e que contemple pelo menos um ponto de consumo em Santa Catarina.
O RICMS/SC, em seu Anexo 3, artigo 246, parágrafo 1º e a Portaria 342/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, determina que a empresa inclusa na condição acima prestará as informações ao Fisco catarinense via o preenchimento “online” da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre – DEVEC. A não prestação da informação, no prazo previsto, implicará na utilização, para o cálculo do ICMS ST, do valor da tarifa de energia elétrica praticada pela distribuidora para um usuário cativo na mesma situação.
A DEVEC conterá as informações de cadastro do consumidor livre, suas unidades consumidoras, seus fornecedores de energia elétrica e as condições contratuais globais de aquisição do produto, bem como, os valores mensais de aquisição, pagamentos efetuados e valores medidos da energia elétrica consumida.
As especificações técnicas para o preenchimento “online” da DEVEC, poderão ser obtidas no manual de orientações (Manual da DEVEC) ou na Portaria SEF nº 342/2012
O acesso ao conjunto das aplicações da DEVEC, que estão agrupadas no perfil “energia” , poderá ser efetuado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT, mediante um código de acesso e senha.
Os contabilistas das empresas consumidoras de energia elétrica contratada no mercado livre, inscritas no Cadastro de Contribuintes de SC, já possuem o acesso ao perfil “energia”.
As demais empresas consumidoras de energia elétrica que migrarem para o Mercado Livre, não inscritas no cadastro de contribuintes do Estado e que não tenham o acesso ao SAT, deverão seguir as instruções a seguir:
- Acessar a aplicação SAT, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.sc.gov.br ;
- Estando na página inicial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, acessar o link “Administração Tributária”;
- Já na página da Administração Tributária, acessar o link “Cadastro Tributário”, que está localizado no quadrículo “ICMS GESTÃO”;
- Na página do Cadastro Tributário, o responsável pela empresa encontrará, no título: “ Acesso aos profissionais da Contabilidade ao Sistema SAT ” as instruções e, em “Documentos”, o Termo de compromisso do Representante da Empresa que deverá assinar para habilitar o seu acesso ao Sistema SAT. Proceder como recomendado e receber um código de usuário e uma senha para acesso ao Sistema SAT.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos no endereço “ devec@sef.sc.gov.br ”.