O Estado pode recorrer a empréstimos com instituições financeiras nacionais e de fora do País. Mas, ele conta com uma capacidade de endividamento, calculada anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e precisa seguir procedimentos ditados pela STN e Secretaria de Assuntos Internacionais da União (SEAIN). Já para viabilizar as transferências voluntárias com a União o Estado precisa:
- Conhecer os programas federais abertos que podem servir ao Estado e que vão sendo abertos no decorrer do exercício pelos Ministérios e Secretarias Federais
- Ter bons diagnósticos que subsidiem bons projetos que podem diferenciar na seleção técnica
- Saber operacionalizar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse da União (SICONV)
- Fazer a gestão destas propostas de trabalho encaminhadas
- Ter uma boa articulação técnica e política em Brasília.
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Catálogo de Oportunidades dos programas federais abertos no SICONV
Comunicado n° 30/2018
10/12/2018
1.20 MBRegularização no SIGEF das Ordens Bancárias de Transferência Voluntária - OBTV do Portal dos Convênios - SICONV
Nota técnica n° 1/2013
17/08/2016
549.83 KBMódulo de Captação de Recursos
Manual técnico n° 9/2015
25/11/2014
1.83 MB