DOS JUROS DE MORA
O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente.
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, e o percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento), como previsto no artigo 69 da Lei 5.983/81.
Acesse ao lado no menu “Links de Serviços” a tabela de juros SELIC, disponível também em planilha Excel.
DA MULTA DE MORA
O imposto pago fora do prazo previsto na legislação tributária, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, será acrescido de multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte e por cento), do valor do imposto, como previsto no artigo 53 da Lei 10.297/96.
EXEMPLO:
- Data de Vencimento: 10/10/2020
- Data de Pagamento: 10/08/2021
- Valor Original do Imposto: R$ 100,00
Multa = 0,3% ao dia até o máximo de 20%.
Total = Valor do Imposto Original+Multa 20% +Juros(2,94%)
Total = R$ 100,00+R$ 20,00+R$ 2,94
Total = R$ 122,94