Para emitir os documentos fiscais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, em via única, e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, o contribuinte deverá utilizar sistema aplicativo (software) desenvolvido por empresa credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda, comunicado seu uso por meio de AUPD (Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2° e Anexo 11, art. 199°).
Caso o software seja desenvolvido por empresa que não esteja credenciada, a EMPRESA DESENVOLVEDORA deverá solicitar o seu Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD), conforme instruções disponíveis em www.sef.sc.gov.br/cspd.
A comunicação deverá ser providenciada por meio da aplicação CEI - Gerenciamento de Autorização de Uso de Processamento de Dados (AUPD), disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) na Internet, e ser realizada somente para um estabelecimento do grupo empresarial, ou seja, para apenas uma Inscrição Estadual de estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação ou comunicação pertencente à empresa (de mesmo CNPJ-Base).
Na comunicação deverá constar a Declaração de Uso de Programa Aplicativo prevista no Ato DIAT nº 33/2023, com assinaturas digitais do requerente e do responsável pelo programa aplicativo. A geração e a assinatura da declaração podem ser feitas diretamente no SAT (veja Links de Serviços, nesta página). A assinatura digital deverá ser feita com o uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Atendidos os requisitos, a Autorização de Uso de Processamento de Dados (AUPD) será divulgada em até 5 (cinco) dias na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), disponível no sítio eletrônico da SEF.
A empresa que usar sistema eletrônico de processamento de dados, ou qualquer outro, para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais, sem observar os requisitos previstos na legislação, além de quaisquer outras penalidades capituladas na Lei, estará sujeita à penalidade prevista no art. 70 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Contatos
Informações complementares
Legislações
Links
Ato DIAT nº 13/2025 (2)
Link n° 13/2025
28/03/2025
Aplicativo para assinatura de Declaração de Uso de Programa Aplicativo (Ato DIAT nº 013/2025)
Link
28/03/2025
CEI - Listagem de desenvolvedores de programa aplicativo credenciados
Link
01/01/2010
Roteiro para criação de assinatura digital em PDF
Link
01/01/2010
Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD)
Link
01/01/2010
Convênio ICMS 115/2003 (Nota Fiscal em via única - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica)
Link
01/01/2010
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
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01/01/2010
Validador de Assinatura Digital - ICP Brasil
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01/01/2010
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