Como recolher o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior.
2% do valor mensal da exoneração tributária decorrente do benefício.
As contribuições ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, nos termos do art. 2º da Lei n° 407, de 25/01/08, deverão ser efetuadas na rede bancária autorizada pela SEF/SC por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE/SC). Referido documento deverá ser gerado/impresso diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na internet (www.sef.sc.gov.br).
Após acessar a página, localize a opção "DARE ONLINE".
Ao abrir o DARE Normal, selecione a Receita "7137 - Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior" e utilize classe de vencimento 12033 .
Após, preencha os seguintes campos informativos:
Identificação: Inscrição Estadual ou CNPJ;
Nome ou Razão Social: (quando necessário);
Telefone: (DDD/número telefone);
Referência: mês e ano a que se referem as operações;
Data do vencimento: até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador do ICMS.
Valor da contribuição: sem ponto e com vírgula para digitação dos centavos.
Após, siga as demais orientações apresentadas pelo próprio sistema para gerar e imprimir o DARE/SC.
Como recolher o Fundo Social .
2,5% do valor mensal da exoneração tributária decorrente do benefício.
As contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, nos termos da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, deverão ser efetuadas na rede bancária autorizada pela SEF/SC por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE/SC). Referido documento deverá ser gerado/impresso diretamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina na internet ( www.sef.sc.gov.br ).
Após acessar a página, localize a opção "DARE ONLINE".
Ao abrir o DARE Normal, selecione a Receita " 3662 - Fundosocial - Doações Vinculadas à TTD " e utilize classe de vencimento 12033 .
Após, preencha os seguintes campos informativos:
Identificação: Inscrição Estadual ou CNPJ;
Nome ou Razão Social: (quando necessário);
Telefone: (DDD/número telefone);
Referência: mês e ano a que se referem as operações;
Data do vencimento: até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do ICMS.
Valor da contribuição: sem ponto e com vírgula para digitação dos centavos.
Após, siga as demais orientações apresentadas pelo próprio sistema para gerar e imprimir o DARE/SC.
Como recolher Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) , o Fundo Estadual do Idoso (FEI) .
2% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido.
O enquadramento no Programa Pró-Emprego fica condicionado ao compromisso de contribuição financeira para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) , o Fundo Estadual do Idoso (FEI) ou fundos equivalentes instituídos por Municípios catarinenses, na forma do art. 260 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e do art. 3º da Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, respectivamente, durante a vigência do enquadramento, conforme regulamentação, em DARE Normal , sob os seguintes códigos de receita, se os fundos forem estaduais:
9784 - FIA - Contribuição Pessoa Jurídica;
9687 - Fundo Estadual do Idoso (FEI)-Contribuição Pessoa Jurídica.
O recolhimento é obrigatório para ambos os fundos, no montante de 2% (dois) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, sendo 1% (um por cento) para cada um dos fundos citados.
A contribuição para os fundos citados serão obrigatórias apenas para empresas optantes pela apuração do IRPJ com base no lucro real.
A contribuição para os fundos citados deve ser procedida de acordo com as disposições do Art.103-C e Art. 104-A do RICMS-SC/01, que regulamenta o disposto no art. 8º da Lei 17.762, de 7 de agosto de 2019.