Informações Anuais Obrigatórias
Orientações para Preenchimento dos Demonstrativos
Informações exigidas pelo art. 6º do Decreto 105, de 14/03/07
- a) Orientações Gerais
1 – As empresas que estejam enquadradas no Programa Pró-Emprego ao final de cada exercício civil, estão obrigadas a produzir e manter à disposição do Fisco as informações exigidas pelo art. 6º do Decreto 105/07, relativamente a cada ano civil findo.
2 – A obrigação de entrega das obrigações se alterou com o advento da Lei nº 17.427, de 28/12/2017, passando a ser regida da seguinte forma:
A Beneficiária deverá produzir e manter à disposição do Fisco , na forma e pelo prazo estabelecidos em regulamento, as informações previstas no art. 6º do Decreto nº 105, de 14/03/07, relativas ao ano civil findo. Enquanto não regulamentada a forma e o prazo citados no art. 6º da Lei nº 13.992, de 2007 (com redação dada pela Lei nº 17.427, de 28/12/2017), as informações serão produzidas no formato padrão adotado originalmente pelo Programa Pró-Emprego e mantidas pelo prazo decadencial, ficando dispensada a sua remessa por meio eletrônico.
3 – A obrigação da produção e manutenção das informações exigidas pelo art. 6º do Decreto 105/07 vigora enquanto vigente o tratamento tributário diferenciado concedido. Portanto, empresas enquadradas no Pró-Emprego em 2016, devem produzir as informações exigidas dos anos base de 2017, 2018, 2019, ..., ou seja, de todos os anos enquanto estiver enquadrada.
4 – Os Demonstrativos 1 e 2 deverão ser produzidos e salvos no mesmo formato do modelo original (Word 97-2003);
5 – Elaborados os documentos Demonstrativos 1 e 2, deverão estes ser salvos com nome no seguinte formato:
250100100-AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.doc
onde os 9 dígitos numéricos deverão representar a inscrição estadual da beneficiária e os 24 caracteres alfabéticos deverão abreviar o nome da empresa (sem pontos, virgulas ou espaços). A terminação “ .doc ” normalmente é inserida automaticamente pelo Windows.
6 – Salvos os documentos no modelo acima, quando solicitados pelo Fisco Estadual, deverão ser estes remetidos à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme solicitado.
- b) Sobre o Demonstrativo 1
DEMOSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS NO ANO CIVIL DE 20XX
1 – No Demonstrativo 1 deverão ser informados os investimentos realizados em cada um dos dois semestres do ano civil findo a que corresponder o demonstrativo;
2 – Consideram-se investimentos realizados somente aqueles efetivamente concretizados no ano civil findo (não se incluem nestes as obras ou serviços contratados para realização futura);
3 – Os investimentos a serem informados são todos aqueles que tenham relação com:
- a execução do cronograma de implantação, expansão ou reativação da atividade da beneficiária (construção de prédios, compra de máquinas e equipamentos, restruturação de linhas de produção, etc.);
- os investimentos em pesquisa e tecnologia;
4 – Os investimentos devem ser agrupados em:
- obras civis (construção ou modernização);
- móveis e utencílios;
- máquinas e equipamentos;
- pesquisa;
- tecnologia;
5 – Se for necessário informar mais investimentos realizados do que o número de linhas constantes do Demonstrativo 1 , deverá ser editado o documento e aumentado o número de linhas necessárias (num mesmo documento).
- c) Sobre o Demonstrativo 2
DEMOSTRATIVO DE FATURAMENTO E UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NO ANO CIVIL DE 20XX
1 – No Demonstrativo 2 deverão ser informados o faturamento da empresa e o número dos empregos diretos e indiretos que a beneficiária ofereceu, mês a mês, durante o ano civil findo a que corresponder o demonstrativo;
2 – Considera-se faturamento somente os valores recebidos no ano civil findo a título de venda de mercadorias e/ou a título de pagamento de serviços sujeitos à tributação do ICMS;
3 – O “crescimento verificado %” tem por referência o mês de janeiro do ano base (ano civil findo) ou o primeiro mês de atividade da beneficiária do Pró-Emprego.
4 – O “crescimento verificado %” deverá ser obtido pela divisão do valor do mês em questão pelo valor indicado no mês de janeiro do ano base (ano civil findo) ou o primeiro mês de atividade. O objetivo desta informação é medir o crescimento acumulado do faturamento e da utilização de mão-de-obra durante o ano.
Exemplos:
Faturamento de janeiro/2017: R$ 100.000,00
Faturamento de fevereiro/2017: R$ 110.000,00 - Crescimento verificado = 10,00%
Faturamento de março/2017: R$ 108.000,00 - Crescimento verificado = 8,00%
Empregos diretos em janeiro/2017: 22
Empregos diretos em fevereiro/2017: 19 - Crescimento verificado = -15,79%
Empregos diretos em março/2017: 24 - Crescimento verificado = 9,09%