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A Restrição por Benefício Tributário (RBT) constante do cadastro do veículo perante o Detran/SC, quando oriunda do ICMS, decorre de uma das três situações abaixo:

  1. Aquisição de veículo com isenção de ICMS por portador de deficiência (PCD) (TTD 419) - Prazo da RBT de 4 anos. [Conv. ICMS 38/12 e RICMS-SC, Anexo 2, art. 40, I]
  2. Aquisição de veículo com isenção de ICMS por taxista (TTD 88) - Prazo da RBT de 2 anos. [Conv. ICMS 38/01 e RICMS-SC, Anexo 2, art. 63 c/c art. 61, I, C]
  3. Aquisição diretamente da montadora por qualquer pessoa jurídica ou pessoa física que explore atividade de produtor agropecuário - Prazo da RBT 12 meses. [Conv. ICMS 64/06 e RICMS-SC, Anexo 6, arts. 401 a 407]

Em qualquer das três situações, enquanto estiver vigente a RBT, a venda do veículo fica condicionada ao recolhimento do imposto inicialmente dispensado.


A fim de obter a exclusão da RBT que viabilizará a transferência do veículo, o interessado deverá efetuar o Pedido de baixa de RBT diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT), através do aplicativo "Pedido de baixa de RBT" indicado ao lado.


Dados necessários para a solicitação:

  1. Etapa 1: CPF, e-mail e telefone do solicitante (a indicação do e-mail é de extrema importância, visto que é o canal utilizado para comunicações e eventuais solicitações de esclarecimento).
  2. Etapa 2: Chave de acesso da Nota Fiscal (código de 44 dígitos localizado no canto superior direito) e indicação da situação 1, 2 ou 3.
  3. Etapa 3: Eventual exceção para a dispensa do recolhimento do ICMS, dentre as hipóteses expressamente previstas na legislação e disponíveis no aplicativo, acompanhada de documentação comprobatória.

Informações adicionais estarão disponíveis no botão AJUDA no canto superior direito de cada etapa de elaboração do pedido.


Ao finalizar o pedido, será gerado o DARE para pagamento da taxa de serviços gerais e do imposto cabível.
Em qualquer caso, o pedido somente será encaminhado para análise após identificação do pagamento do DARE.


Ao final do processo, seja através do pagamento do imposto ou da comprovação a hipótese de dispensa, será deferido o pedido e providenciada a baixa da RBT perante o Detran/SC.


O acompanhamento do processo é disponibilizado através do aplicativo "Acompanhamento do processo de baixa de RBT" indicado ao lado.


Ressalta-se que em muitos casos a RBT decorre da aquisição com isenção tão somente do IPI, imposto federal, que escapa da competência da SEFAZ/SC.
Nesta hipótese, o interessado deverá entrar em contato com a Receita Federal .

TTD - Tratamento Tributário DiferenciadoDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 5 de outubro de 2023, às 14:32h

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