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Portal GNRE - Prazo para Atualização da Versão para 2.0

Prezado Contribuinte,

No dia 02/04/2019 o Portal GNRE iniciou o recebimento da versão 2.00 do XML de lote para algumas UFs. A versão 1.00 do XML será aceita até o dia 31/03/2021 e até este período o portal estará apto a receber as duas versões.

A versão 2.0 contempla três opções para geração das guias:

1. GNRE Simples - esta opção equivale à geração da GNRE atual, ou seja, geração de guia para pagamento de apenas um débito.

2. GNRE com Múltiplos Documentos de Origem - nesta opção poderão ser adicionados múltiplos documentos de origem, desde que mantida a mesma UF destinatária, o mesmo Contribuinte Emitente, o mesmo Código de Receita e o mesmo Tipo de Documento de Origem.

3. GNRE com Múltiplas Receitas - nesta opção poderão ser adicionados diversos códigos de receitas, desde que se mantenha a mesma UF destinatária e o mesmo Contribuinte Emitente. Nesta opção serão aceitos vários códigos de receita, inclusive podendo repetir o mesmo código de receita.

Para os contribuintes que utilizam os serviços (webservices) de automação que o Portal disponibiliza, será necessário adequar suas aplicações para a nova estrutura do XML versão 2.0.

Para maiores detalhes, acessar o Portal GNRE no ambiente de Testes/Homologação ( http://www.testegnre.pe.gov.br ) e clicar no menu Automação. Neste link, você encontrará:

-> Manual para Preenchimento do Lote:
- Formato do arquivo (versão1.0 e 2.0);
- Dicionário de dados do arquivo XML (versão1.0 e 2.0) e;
- Regras de Preenchimento.
-> Anexos
-> Links para as empresas solicitarem a utilização dos webservices
-> Manual de Integração do Contribuinte (versão 2.0)
-> Endereço dos serviços (webservices).

Em caso de dúvidas encaminhar e-mail para gnre@sefaz.pe.gov.br .

SC já fez a migração para a versão 2.00 da GNRE, sendo que no decorrer desta semana vai liberar as funcionalidades para geração de guia com múltiplos documentos de origem e de múltiplos receitas, que tem como objetivo facilitar para os contribuintes o cumprimento de suas obrigações, assim como reduzir os custos do processo de arrecadação.

Veja abaixo mais informações.

PagamentosDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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