Para a emissão dos documentos de Comunicação e Telecomunicações (modelos 21, 22 e 62 – NFCom) o contribuinte deverá utilizar software credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O procedimento para credenciamento do software é realizado pelo DESENVOLVEDOR e é denominado Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2°, Parágrafo único).
O programa aplicativo utilizado para a emissão dos documentos fiscais deverá atender aos requisitos técnicos definidos em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária - DIAT (RICMS/SC, Anexo 7, art. 7°-C).
Veja na aba “Documentos” mais instruções para a solicitação do CSPD.
Informações complementares
Legislações
Ato DIAT 31/2023 - Instrução de Credenciamento de Desenvolvedor
Legislação
03/05/2023
107.77 KBAto DIAT 31/2023 - ANEXO I
Legislação
28/12/2016
230.17 KBAto DIAT 31/2023 - ANEXO II
Legislação
13/01/2017
230.99 KBAto DIAT nº 032/2023
Ato n° 32/2023
05/05/2023
Ato DIAT 32/2023 - Anexo Único
Legislação
28/04/2023
503.11 KBDecreto nº 95, de 10 de abril de 2023
Legislação
03/05/2023
76.12 KBRegulamento do ICMS/SC, Anexo 7, art. 2
Decreto n° 2870/2001
22/11/2022
Links
AUPD - Autorização de Uso de Processamento de Dados
Link
01/01/2010
Aplicativo para assinatura de Declaração de Uso de Programa Aplicativo (Ato DIAT nº 33/2023)
Link
01/01/2010
Convênio ICMS 115/2003 (Nota Fiscal em via única - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica)
Link
01/01/2010
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Link
01/01/2010
Roteiro para criação de assinatura digital em PDF
Link
01/01/2010
Validador de Assinatura Digital - ICP Brasil
Link
01/01/2010