A Reativação da Inscrição Estadual de Pessoas Jurídicas no Cadastro de Contribuintes do ICMS será requerida pelo próprio Contribuinte ou pelo Profissional da Contabilidade responsável, diretamente no Portal da REDESIM , na opção " Atos Exclusivos no Estado e no Município " , dispensando de solicitá-la na SEF/SC (SAT) e da entrega de documentos. Em alguns minutos após o pedido, a SEF/SC receberá essas informações do Portal da REDESIM e processará a Reativação da Inscrição Estadual.
A reativação será solicitada selecionando a opção “INSCRIÇÃO, REATIVAÇÃO ou ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO” (evento 601). ATENÇÃO: NÃO clicar no botão referente ao município.
O Contribuinte ou Profissional da Contabilidade poderá acompanhar o andamento do seu pedido através da "Consulta ao andamento do Protocolo Redesim".
Mais informações em: “Procedimento Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito abaixo).
IMPORTANTE:
1) A Reativação é permitida somente para as inscrições estaduais nas situações cadastrais SUSPENSA ou BAIXA DEFERIDA. Caso não esteja nestas situações cadastrais, o contribuinte deve regularizar todas as pendências existentes antes de iniciar o pedido de Reativação.
2) Nos os casos de contribuintes cancelados de ofício individualmente, previstos no caput do art. 10 do Anexo 5, antes do pedido de Baixa, a Reativação estará sujeita à homologação pela SEF e deverá ser solicitada, se for o caso, por Autoridade Fiscal da Unidade Setorial da Fazenda Estadual da circunscrição do Contribuinte.
3) Alguns CNAEs* estão bloqueados para a Reativação Automática, necessitando um Parecer da Autoridade Fiscal. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a uma Unidade Setorial da Fazenda Estadual e realizar o pedido de Reativação que será efetuado pela Autoridade Fiscal.
*CNAEs bloqueados para a Reativação Automática:
1921700 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922501 Formulação de combustíveis
1 931400 Fabricação de álcool
1932200 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
3520401 Produção de gás e processamento de gás natural
3520402 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
4681801 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681802 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"
Para Reativação da Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o ambiente nacional do Portal da REDESIM .
2. Clicar em " Já possuo Pessoa Jurídica " .
3. Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município".
4. Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal.
5. Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" ( atenção para não clicar no botão referente ao município ).
6. Informar o CNPJ da empresa.
7. Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização".
8. Responder às demais perguntas e confirmar o pedido.
Contatos
Informações complementares
Legislações
Links
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Cadastro Tributário - Baixa da Inscrição Estadual
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SINTEGRA
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Consulta Permissão de Inscrição Estadual e Exigência de Alvará por Atividade Econômica (CNAE)
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01/01/2010
REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
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Comprovante de Inscrição Estadual (PF e PJ)
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FAC Online” – Solicitação de Inscrição Estadual (exceto SIMEI)
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