quarta-feira, 29 de agosto de 2012, às 18:47h.
Equipe da Secretaria da Fazenda encerra nesta quarta-feira (29) a série de visitas a todas as Gerências Regionais do Estado para explicar detalhes do programa
O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, e o gerente de fiscalização, Francisco Martins, estiveram, na tarde desta quarta-feira (29), na 1ª Gerência Regional da Fazenda Estadual (GERFE), em Florianópolis, para explicar em detalhes a Lei do Programa Revigorar IV. Com este encontro, a equipe da Secretaria da Fazenda encerra uma série de visitas a todas as GERFEs do Estado, para esclarecer dúvidas e divulgar as oportunidades geradas pelo programa. A Lei do Revigorar IV foi sancionada pelo Governador Raimundo Colombo no dia 2 de agosto e dá oportunidade para que os contribuintes catarinenses regularizem os débitos atrasados de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.
O programa concede desconto de até 90% em multa e juros para quem regularizar a situação até 31 de agosto. Abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
A regularização junto ao fisco já pode ser feita via Internet. O contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço www.sef.sc.gov.br . Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.
Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
Mais informações para CONTRIBUINTES:
Central de Atendimento Fazendária (CAF) - 0300-645-1515 ou pelo
Fale Conosco
.