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terça-feira, 26 de abril de 2016, às 15:12h.

Perguntas e respostas sobre a Tese de SC

1. Como surgiu a dívida pública de SC?

A atual dívida referente à Lei Federal 9.496/1997 teve origem no final da década de 1970 e cresceu continuamente nas décadas de 1980 e 1990 devido à alta inflação aplicada no Brasil até 1994. Os contratos tinham, entre outros objetivos, garantir recursos para investir em saneamento, pavimentação e drenagem de estradas, construção de casas, escolas e postinhos de saúde. Em 1998, a União assumiu e refinanciou essas contas, alongando o prazo de vencimento para 30 anos, o que na época pareceu acertado para os Estados e deu fôlego aos gestores.

2. Quanto foi emprestado e pago?

Santa Catarina inicialmente refinanciou R$ 1,5 bilhão. Com novas incorporações ao contrato inicial ao longo dos anos, o total refinanciado passou para R$5 bilhões. Somando as parcelas pagas ao longo de 17 anos (até dezembro de 2015), o Estado pagou à União R$13 bilhões.

3. Quanto Santa Catarina ainda deve à União?

Antes da Lei Complementar Federal (LCF) nº 148/2014, que mudou o indexador de IGP-DI para IPCA e as taxas de juros de 6% para 4% ao ano, limitada a taxa do Sistema de liquidação e Custódia -Selic , Santa Catarina devia R$ 8,5 bilhões para a União. A LCF aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, tem como objetivo conceder desconto aos Estados. Santa Catarina refez os cálculos e concluiu que não devia mais nada ao Governo Federal. O Estado pagou R$ 13 bilhões à União em 17 anos. No entanto, o Decreto nº 8.616, editado no final de 2015 para regulamentar a LCF nº 148, alterou a regra do recálculo, substituindo a Selic Acumulada (juros simples) pela Selic Capitalizada (juros compostos). Pelo recálculo da dívida com as regras introduzidas pelo Governo Federal (Decreto), Santa Catarina fica com saldo devedor de R$ 9,4 bilhões (praticamente R$ 1 bilhão a mais do que antes da LCF). Ou seja: o Decreto não garante aos Estados e Municípios o desconto previsto pela legislação.

4. Qual a diferença entre a lei e o decreto?

Em 2014, na tentativa de dar algum fôlego aos gestores Estaduais e Municipais, o Planalto criou, o Congresso aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar Federal nº 148. A legislação alterou o indexador usado para corrigir o saldo devedor - o IGP-DI deu lugar ao IPCA e os juros passaram de 6% para 4% - e estabeleceu um desconto, uma vez que o cálculo seria baseado na Selic Simples ou Acumulada (a soma dos índices mensais). Em 29 de dezembro de 2015, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.616, determinando o uso da Selic Capitalizada (juro sobre juro) no recálculo da dívida e assinatura de aditivo contratual. A fórmula aumenta em praticamente R$ 1 bilhão a dívida de Santa Catarina com a União. Ou seja: o Decreto não garante o desconto previsto pela LCF porque se utiliza da Selic capitalizada.

5. E como nasceu a Tese de Santa Catarina?

A agora conhecida “Tese de Santa Catarina” nasceu em resposta às negativas da União em rever a conta do Estado. Os melhores técnicos do Governo do Estado se debruçaram sobre os números, analisaram a legislação e pediram o parecer do jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Carlos Ayres Britto, que validou o entendimento de que o Decreto nº 8.616/2015 vai contra a Lei Complementar Federal nº 148. O artigo 3º da lei é claro: “ A União concederá descontos sobre os saldos devedores dos contratos referidos no art. 2º, em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, observadas todas as ocorrências que impactaram o saldo devedor no período”.

6. O que diz o parecer do jurista Ayres Britto?

Carlos Ayres Britto concorda e respalda nossa argumentação. Em seu parecer, o jurista e ex-ministro do STF observa que, ao utilizar o critério da Selic capitalizada de forma composta no recálculo da dívida , a União não concede o desconto prometido em LCF. O desconto da LCF só ocorre se o critério for a variação acumulada, ou seja, Selic capitalizada simples.

Em um dos trechos finais do parecer, o ex-ministro é categórico ao questionar a contradição entre a LCF e o Decreto. “Ora, ao prever como critério de aferição dos descontos do saldo devedor do Estado para com a União um método distinto daquele previsto na lei, o que fez o Decreto 8.616/15? Desbordou dos limites tão estritos quanto benfazejos da Lei Complementar 148/14. Entrou em rota de colisão frontal com o seu conteúdo material e, mais do que isso, com a sua declarada e essencial finalidade: reduzir o nível de endividamento das unidades federadas. Razão pela qual é de ser denunciada a sua invalidade material”, analisa Ayres Britto.

7. Qual a avaliação do Supremo?

A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de fevereiro de 2016. A ação não questiona o contrato, mas sim o método usado no recálculo, em especial o art. 3º. Na prática, Santa Catarina pede o cumprimento da LCF nº 148/2014, que garante o desconto aos Estados usando como base a Selic Simples ou Acumulada (a soma dos índices mensais), por uma questão de Direito.

Em 26 de fevereiro, o MS foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin, que é o relator do processo. O entendimento dele foi de que aquele não era o instrumento jurídico adequado para se discutir o assunto. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF, pedindo a análise no pleno. Em 7 de abril, por 9 votos a favor e 2 contra, o STF deferiu liminar para que o Estado exercesse o seu direito previsto no art. 4 da LCF nº 148/2014, qual seja, efetuar os cálculos de acordo com o entendimento do Estado. Ainda, obteve liminar – concedida por unanimidade – impedindo a União de impor qualquer sanção ao Estado enquanto não houver o julgamento do mérito.

8. O que mudou com a liminar?

A liminar, na prática, garante ao Governo Colombo o direito de aplicar juros simples no pagamento das parcelas da dívida. Como Santa Catarina entende que a Lei Complementar Federal nº 148/2014 zera a dívida com a União, não tem razão para continuar pagando a conta. Do outro lado, como ainda não há decisão final sobre o caso e o Estado considera prioridade manter suas contas em dia, o valor corresponde às parcelas está sendo depositado em conta bancária administrativa, por uma questão de prudência.

9. Outros Estados estão aderindo a Tese de Santa Catarina?

Ao conceder liminar ao Estado, o Supremo demonstrou que a Tese de Santa Catarina é plausível, o que gerou uma reação em cadeia. Entre os dias 7 e 26 de abril, dezesseis estados entrarão com ação no Supremo. E, até o dia 26 de abril, os ministros concederam dez liminares, incluindo uma a Bauru, no interior de São Paulo. Na lista dos Estados que aderiram à tese estão Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Amapá, Pará e Distrito Federal. Destes, nove já obtiveram liminar favorável, além de SC: Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Goiás e Amapá.

10. É verdade que a Tese de Santa Catarina interfere no Sistema Financeiro Nacional?

Essa informação consta em nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda e é totalmente equivocada. Não há qualquer possibilidade de a Tese de Santa Catarina  interferir no Sistema Financeiro Nacional, ou seja,  na poupança, nos contratos de financiamento, nos títulos públicos e privados, etc. O MS de Santa Catarina questiona pura e simplesmente as relações entre União e Estados e não possui inclinação a desconstituir os métodos usualmente utilizados pelas Instituições Financeiras nas relações privadas. Aliás, nem poderia, pois o que se discute é um artigo da Lei Complementar Federal nº 148/2014 que trata do critério para “desconto”, reconhecendo que já cobrou demais dos Estados desde 1998.

11. E o rombo de R$ 402 bilhões?

A União tem dito que, se todos os Estados vencerem a ação no Supremo, o rombo será de R$ 402 bilhões. Em primeiro lugar, é importante lembrar que esses recursos não serão perdidos, apenas mudarão de mãos. Ao falar em rombo, o Governo Federal esquece que quem está sofrendo há 17 anos com o rombo são os Estados, que já pagaram suas dívidas e tiveram de obedecer critérios de atualização e juros exageradamente caros. A quem cabe o rombo é uma questão de ponto de vista. O fato é que, ao exigir condições exorbitantes, a União enfraquece os Estados que têm as funções de entregar saúde, segurança e educação à sociedade brasileira.

12. E as declarações de que o problema está na gestão ineficaz dos governadores?

Esse certamente não é o caso de Santa Catarina. Aqui, estamos com nossas contas em dia, somos uns dos poucos Estados a manter os investimentos (quase R$ 2 bilhões em 2015 via Pacto de SC) e tudo isso sem aumentar impostos. Não lançamos mão da “contabilidade criativa” para fechar nossos balanços. Pelo contrário, fizemos recentemente uma reforma previdenciária, com significativos avanços, e outra administrativa, resultando no corte de centenas de cargos comissionados e funções gratificadas. Além disso, a própria Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em seu site, reconhece o esforço dos Estados na manutenção dos investimentos, redução do endividamento, contribuindo com a estabilização macroeconômica do País. O Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF, obrigatório aos entes que refinanciaram suas dívidas com a União foi, segundo a STN, um sucesso para as contas públicas.

O link abaixo conduz à análise da STN sobre a melhora dos indicadores dos estados: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/programa_ajuste_fiscal_leiamais.asp

13. Santa Catarina cobra juros compostos sobre débitos tributários?

Não, Santa Catarina não cobra juros compostos sobre débitos tributários. É importante alertar que a nota técnica emitida pela União tenta confundir a ideia de variação “acumulada” com “capitalizada” da taxa Selic. Essas expressões são totalmente distintas.  É praxe nos parcelamentos tributários concedidos pela União e pelo Estado de Santa Catarina, tanto para a iniciativa privada como para órgãos públicos, a utilização da taxa Selic acumulada, com capitalização SIMPLES. Tanto isso é verdade, que nos parcelamentos que o Estado de Santa Catarina possui com a União (PASEP, INSS) é aplicada a variação acumulada da taxa Selic, com capitalização simples.

É bom enfatizar que, quando a União resolve fazer um “socorro financeiro”, como os refis para determinados segmentos empresariais que estejam em dificuldades, (montadores de veículos, grandes bancos etc.), ela concede perdão de multas, alonga prazos de pagamentos de dívidas tributárias, cobrando seus haveres com base na variação acumulada da taxa Selic, com capitalização simples. Da mesma forma, o Estado de Santa Catarina quanto parcela débitos de seus contribuintes, adota a taxa Selic acumulada, sem aplicação de juros sobre juros, nos termos do art. 69 da Lei nº 5.983/81.

14. Quando o Supremo deve analisar o mérito?

A expectativa do Governo do Estado é de que o mérito entre em pauta dia 27 de abril.

15. O que acontece se Santa Catarina vencer?

Se os ministros do Supremo entenderem que a “Tese de Santa Catarina” está correta, não teremos mais de desembolsar cerca de R$ 90 milhões mensais para pagar a dívida com a União referente a Lei Federal nº 9.496/1997. A conta, na prática, estará zerada. Os recursos serão alocados para novos investimentos em áreas prioritárias para o Governo Colombo, como a Saúde, a Educação e a Segurança Pública. O dinheiro garante ainda a Santa Catarina manter sua situação diferenciada dos outros Estados num momento de crise: nossas contas estão em dia, não atrasamos salários, estamos mantendo os investimentos e fizemos tudo sem aumentar impostos.

*Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina