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quarta-feira, 7 de maio de 2014, às 12:41h.

O documento foi entregue ao relator da matéria, Herneus De Nadal, que deverá apresentar seu projeto de parecer prévio em sessão extraordinária do Pleno, prevista para o final de maio

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu o relatório técnico que servirá de base para o órgão de controle externo emitir seu parecer prévio sobre as contas/2013 do Governo do Estado — o penúltimo ano da gestão do governador Raimundo Colombo. O documento foi entregue ao relator da matéria, conselheiro Herneus De Nadal, nesta segunda-feira (5/5). Nadal terá a missão de apresentar seu relatório e submeter seu projeto de parecer prévio sobre as contas prestadas pelo governador, no último dia 3 de abril, em sessão extraordinária do Pleno, prevista para o final de maio.

Durante a sessão, o relator apresentará à sociedade catarinense o diagnóstico do TCE/SC sobre os resultados da gestão estadual  do ponto de vista orçamentário, patrimonial, financeiro e fiscal e quanto ao cumprimento de determinações constitucionais como as aplicações mínimas de recursos na educação, saúde e pesquisa científica. Na oportunidade, o Pleno vai emitir o parecer prévio que poderá apontar ressalvas e recomendações ao Executivo estadual e deverá concluir por recomendar à Assembléia Legislativa do Estado a aprovação ou a rejeição das contas do governo, já que cabe ao Legislativo o julgamento da matéria.

Herneus De Nadal, como determina o Regimento Interno do TCE/SC, já encaminhou exemplares do relatório técnico ao presidente Salomão Ribas Junior, aos demais conselheiros e auditores da Instituição, ao procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal (MPTC),Márcio de Sousa Rosa, e ao secretário de Estado da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, para conhecimento. Na próxima semana, todos eles, a exemplo do governador Raimundo Colombo, também receberão do conselheiro cópia do seu relatório e projeto de parecer prévio, com as conclusões e as eventuais ressalvas e recomendações, marcando o início do prazo de cinco dias que o Executivo terá para apresentar contrarrazões ou escalarecimentos que julgar necessários, antes da apreciação da matéria em plenário.

Informações da Assessoria de Comunicação do TCE/SC