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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013, às 16:19h.

A decisão do Supremo acaba com a polêmica sobre a constitucionalidade das alíquotas progressivas para o ITCMD, ratificando entendimento da Secretaria da Fazenda de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, reconheceu a possibilidade de cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de transmissão ‘causa mortis’ e doação). Os ministros concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva. A decisão aconteceu na sessão realizada na última quarta-feira, 6. A polêmica acerca da constitucionalidade de aplicação de alíquotas progressivas levou muitos Estados a aderiram à alíquota única.

“Santa Catarina, contudo, sempre apostou e defendeu a progressividade do ITCMD, em razão especialmente do princípio da capacidade contributiva: quem recebe mais paga mais, quem recebe menos paga menos”, explica Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo de Trabalho ITCMD da Secretaria da Fazenda. “O entendimento catarinense foi sacramentado pelo Supremo, demonstrando mais uma vez que estamos no rumo certo nas questões fiscais”, acrescenta Mello.

Na prática, as alíquotas progressivas do ITCMD variam de 1% a 8% dependendo do valor da doação/herança. Se o valor do bem é inferior a R$20 mil, a alíquota é de 1% e assim por diante; para doações acima de R$150 mil o imposto chega aos 7%, enquanto que a alíquota de 8% se aplica no caso de parentes colateriais ou quando não se tratar de parente. No caso de heranças, a alíquota é por quinhão. Se um pai, por exemplo, doa R$100 mil a cinco filhos, cada um paga o percentual correspondente à sua parte.

Todos os recursos extraordinários julgados pelo STF foram impetrados pelo Governo do Rio Grande do Sul. A ação foi motivada pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que determinou à Fazenda gaúcha aplicação de alíquota única de 1% por entender a cobrança progressiva como inconstitucional.

Sobre o ITCMD

O ITCMD é um tributo de competência estadual e que é cobrando sempre que há transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação. Em Santa Catarina, a arrecadação com o imposto “causa mortis” em 2012 foi 74% superior ao valor previsto pelo orçamento. A arrecadação somou R$ 128,2 milhões e representou também um incremento de 38% em relação ao valor arrecadado em 2011.

Saiba mais sobre o ITCMD:

http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/itcmd-heran%C3%A7as-e...

Mais informações:

CAF: 0300-645-1515

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/ Cléia Schmitz
avaz@sef.sc.gov.br