Pular para conteúdo principal

quarta-feira, 27 de abril de 2016, às 13:35h.

Até o julgamento definitivo do mérito, os governadores que tiveram a liminar concedida pelo Supremo estão desobrigados de pagar as parcelas da dívida com juro sobre juro

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou por 60 dias o julgamento da Tese de Santa Catarina contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos Estados com a União. O julgamento teve início na sessão desta quarta-feira, 27, em Brasília, com avaliação conjunta dos mandados de segurança de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Apenas o relator do caso, o ministro Edson Fachin, chegou a votar, dando parecer contrário ao pedido dos Estados.

Antes dos demais votos, o ministro Roberto Barroso propôs a suspensão, mas mantendo as liminares já emitidas em favor aos Estados. A proposta foi acatada pela maioria dos ministros: 7 a favor da manutenção das liminares e 3 contrários. O objetivo dos juristas é de que as partes - Estados e União - busquem consenso em torno do cálculo que deve ser usado na dívida. Com isso, até o julgamento definitivo do mérito, os Estados estão desobrigados do pagamento das dívidas com juro sobre juro, o que significa que não podem sofrer sanções por parte do Governo Federal por utilizarem os cálculos que consideram justos.

O governador Raimundo Colombo, o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto e o secretário da Articulação Nacional, Acélio Casagrande, acompanharam a votação em Brasília. "Ainda acreditamos na nossa tese. A luta é grande, é uma questão de pacto federativo, de equilíbrio fiscal, mas vamos continuar discutindo", avaliou Colombo. "A tese de Santa Catarina não caiu. A manutenção da liminar foi uma vitória ainda importante", acrescentou Gavazzoni.

O Governo de Santa Catarina recorreu ao STF para questionar a decisão do governo federal de tentar mudar a Lei nº 148 por meio do Decreto 8.616, penalizando os Estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública (leia mais abaixo).

No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo Governo Federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o Governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões.

O procurador João dos Passos falou em nome do Governo do Estado e defendeu a tese catarinense em plenário na sessão desta quarta. "Nosso mandado de segurança é uma resposta necessária e indispensável a uma grave violação da lei, uma violação de dimensão federativa", destacou, lembrando que já são 16 Estados defendendo a Tese de Santa Catarina.

Ao apresentar o seu voto, o relator Edson Fachin chegou a apontar inconstitucionalidade da Lei 148, questão que voltará a ser discutida quando o julgamento for retomado.

Debate também no Congresso

"Os Estados não têm condições para pagar as dívidas e continuar com suas obrigações mínimas com a população", afirmou o ministro Barroso, ao defender a manutenção das liminares favoráveis aos Estados. Sobre o prazo proposto para a suspensão, sugeriu que Estados e Governo Federal aprimorem o projeto já em andamento no Congresso. "É o momento para sentar, fazer cálculos honestos e realistas e traçar metas", apontou.

Paralelamente à discussão no STF, o Governo Federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta da União prevê o alongamento das dívidas por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.

Entenda a Tese de Santa Catarina

Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a mudança, o Governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão.

Em sessão no dia 7 de abril, o STF atendeu o pedido do Governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido.

Nesta quarta-feira, 27, os ministros do STF decidiram adiar por 60 dias o julgamento para tentar que as partes apresentem uma nova proposta em comum.

* Com informações de Alexandre Lenzi, SECOM

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda