quarta-feira, 30 de janeiro de 2013, às 15:17h.
O aplicativo do SAT – Sistema de Administração Tributária, vai permitir que os contabilistas emitam a Certidão Negativa de Débito de seus clientes de forma massiva
A Secretaria da Fazenda desenvolveu uma nova aplicação que vai garantir mais agilidade aos contabilistas na emissão das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) em lote, poupando o usuário de informar os caracteres de validação para cada contribuinte. A novidade foi oficialmente apresentada pela SEF ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC) no dia 30 de janeiro, na sede da entidade, em Florianópolis.
A demanda surgiu no último Fórum das Entidades Contábeis, realizado com participação da SEF, do CRC, dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON/SC) e da Federação das Empresas Contábeis (FECONTESC), que reúne os Sindiconts. No encontro, foi expressa a necessidade de uma opção no site da Fazenda para emissão automática das CNDs das empresas.
O novo aplicativo permite que o contador assinale no sistema as empresas para as quais deseja emitir a CND. O sistema grava a informação da solicitação e disponibiliza o resultado no dia seguinte, permitindo ao contador a impressão de todas as Certidões de uma única vez, eliminando o trabalho de digitação mensal das inscrições.
O processamento das solicitações massivas de Certidões acontece durante a madrugada. A CND individual continua sendo emitida na hora, on line.
Como funciona - Ao abrir a tela, o contabilista consegue pesquisar todos os contribuintes vinculados ou apenas o contribuinte de interesse e selecionar aqueles para os quais serão emitidas a CNDs. A mesma aplicação permite visualizar o resultado da solicitação de CND e imprimir as Certidões negativas, positivas ou positivas com efeitos negativos.
Mais facilidades
Na reunião realizada no CRC, a SEF também comunicou a liberação de uma nova versão do aplicativo do SAT destinado à alteração dos dados do pagamento (DARE) pelo contabilista. A nova versão permite alterar o período de referência dos recolhimentos de FUNDOSOCIAL e SEITEC, que permitirá os devidos ajustes para apropriação como crédito na DCIP/DIME daqueles valores nos meses seguintes. Com o novo perfil SAT, o contador ou contribuinte não precisa mais se dirigir pessoalmente a SEF para solicitar a alteração do recolhimento (apesar de não ser um tributo, mas um fundo de doação) e a restituição do valor indevidamente apropriado na forma de ICMS.
Outra novidade é a ampliação do parcelamento do ICMS devido com oferecimento de garantia real. Desde 28 de janeiro, o contribuinte pode solicitar o parcelamento em até 36 parcelas para ICMS declarado e 120 vezes para Notificação Fiscal e Dívida Ativa, sempre associado à garantia real, no caso um imóvel localizado em Santa Catarina. As negociações dependem de aprovação final da Fazenda.
SAT
O SAT - Sistema de Administração Tributária - possui mais de 1700 aplicativos, dos quais uma grande parte nasceu da parceria e do intercâmbio de informações entre os representantes da classe dos contabilistas e dos técnicos da Fazenda estadual. Um dos aplicativos mais utilizados (e que também foi concebido como resultado prático dos Fóruns do CRC) é o que permite aos contabilistas visualizarem os contribuintes com pendências fiscais da forma mais rápida. O aplicativo chamado “CONSULTA DE CONTRIBUINTES COM PENDÊNCIAS FISCAIS" permite aos contadores acessarem aos débitos, omissões e inconsistências de todos os seus contribuintes com um único clique.