quinta-feira, 28 de junho de 2012, às 19:53h.
A intenção é padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo com a implementação do Manual de Contabilidade Aplicado ao Serviço Público
A Secretaria de Estado da Fazenda divulga, por meio da Diretoria de Contabilidade Geral no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/dcog/contabilidade-aplicada-ao-setor-público , em atendimento a portaria editada pela Secretaria do Tesouro Nacional, os prazos para a convergência da Contabilidade Estadual às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
As novas normas estabelecidas têm por objetivo sanar três necessidades básicas: padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado em todo o país, conforme recomendação do Ministério da Fazenda; e proporcionar maior transparência sobre as contas públicas.
Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverão ser adotados por todos os Estados gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014. Já os Procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotados pelos Estados de forma obrigatória a partir de 2012.
Além disso, cada Estado divulgará em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014:
- 2012 – implementação dos Procedimentos Contábeis Específicos previstos na parte III do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP);
- 2013 – Implementação do Novo Plano de Contas e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público previstos nas partes IV e V do MCASP;
- 2014 – Implementação dos Procedimentos Patrimoniais, previstos na parte II do MCASP, quais sejam: mensuração de ativos e passivos, Imobilizado, Intangível, Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização Exaustão; Tratamento Contábil aplicável aos Impostos e Contribuições; Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.