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quarta-feira, 2 de outubro de 2013, às 14:52h.

Auditor fiscal Joacir Sevegnani apresentou artigo defendendo a participação do contribuinte na elaboração das normas tributárias

O auditor fiscal Joacir Sevegnani participou do XVII Congresso Internacional de Direito Tributário, realizado entre os dias 25 e 27 de setembro, em Belo Horizonte. Na plenária principal do evento, ele apresentou o artigo “Contributo para a construção de um paradigma participativo e preventivo no âmbito dos tributos no Brasil”.

“Procurei demonstrar a possibilidade de obter-se uma redução nos níveis de conflituosidade que envolvem as relações entre os contribuintes e o Estado por meio da criação de mecanismos que fomentem a participação dos contribuintes na elaboração das normas tributárias e a adoção de um modelo de atuação fiscal predominantemente preventivo”, destaca Sevegnani.

Na apresentação, o colega destacou os avanços obtidos no Estado de Santa Catarina com as discussões das normas tributárias junto às entidades representativas dos segmentos dos contribuintes. Ressaltou ainda que essa participação proporciona um maior grau de consenso e aceitação das exigências tributárias. “Contudo, é fundamental que estas ações sejam pautadas por uma postura ética e voltada à realização do bem comum”, destaca Sevegnani.

Para ele, no que diz respeito à atuação preventiva, o modelo inovador catarinense se afirmou como uma concepção que confere um papel secundário ao sistema punitivo, embora de não menor importância. Para atingir este fim, a lei estabeleceu uma graduação crescente das penalidades, de modo a estimular o cumprimento das obrigações tributárias, sem a necessidade de iniciar-se de imediato a constituição de ofício do crédito tributário.

“Para a construção desse novo paradigma é fundamental que as antigas estruturas sejam repensadas. Em primeiro, é necessária uma mudança de cultura do próprio fisco, deixando de se considerar como um órgão, cuja missão é fundamentalmente aplicar sanções aos infratores, para transformar-se, sobretudo, em agente que atua na salvaguarda da arrecadação dos entes estatais. Em segundo, as administrações tributárias, ao elaborarem as normas infralegais, não devem agir guiadas por argumentos que atribuem uma incredulidade generalizada na idoneidade dos contribuintes, ou como afirmava o autor espanhol Sainz de Bujanda, na ‘presunção do contribuinte fraudador ’”, afirma Sevegnani.

Assessoria de Comunicação Fazenda - ASCOM