quinta-feira, 13 de setembro de 2012, às 16:11h.
Arquivo está disponível no portal da secretaria com informações como legislação, benefícios, alíquotas e margem de valor agregado
Após a inclusão das bebidas quentes no regime de substituição tributária em setembro, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina elaborou uma página, disponível no portal www.sef.sc.gov.br , com orientações sobre o assunto. Informações como legislação fiscal, benefícios, substituição tributária das bebidas quentes, alíquotas, margem de valor agregado, entre outras, estão disponíveis no arquivo que pode ser acessado neste link (clique aqui) ou então na área da Administração Tributária no serviço “Substituição Tributária – Aplicativo de Cálculo e Orientações”, com o nome “Bebidas – Grupo de Especialistas no Setor de Bebidas”.
Ainda em setembro a Secretaria da Fazenda revisou a MVA dos vinhos e espumantes . De acordo com o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, os novos percentuais são compatíveis com os utilizados pelos demais Estados e serão provisórios até que Santa Catarina defina sua nova MVA. Para isso, o Grupo Especialista Setorial de Bebidas (Gesbebidas) fará uma reunião no dia 25 de setembro, na sede da Acats (Associação Catarinense de Supermercados), para discutir o assunto com o setor supermercadista, Uvibra (União Brasileira de Vitivinicultura) e Sindivinho/SC (Sindicato das Indústrias de Vinho de Santa Catarina). A previsão é que as novas margens entrem em vigor no início do ano que vem.