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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012, às 17:06h.

O Grupo Técnico do ITCMD vem analisando, durante o ano, as empresas que não recolheram os impostos sobre as doações

Durante o ano 2012, a Fazenda Estadual fiscalizou 60 empresas cujos sócios realizaram cessão gratuitas de cotas, mas que não recolheram corretamente o ITCMD incidente sobre a referida doação. Foram emitidas 341 notificações fiscais que totalizaram R$ 44,4 milhões.

Desde a entrada em vigor da Lei 14.967/09, em dezembro de 2009, a Junta Comercial do Estado passou obrigatoriamente a exigir a comprovação do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), antes de proceder o registro ou arquivamento de qualquer ato relativo à constituição, alteração, dissolução e extinção de pessoa jurídica e de empresário, que implique transmissão não onerosa de bens ou direitos. Mas como em Santa Catarina o ITCMD é recolhido de forma antecipada pelo contribuinte, sem prévio exame do Fisco, a Secretaria da Fazenda mantém permanente monitoramento destes pagamentos.

Esclarece o auditor fiscal Osni de Souza, lotado na Gerência Regional de Criciúma e integrante do Grupo de Especialistas do ITCMD, que “quando é constatado um recolhimento irregular, o contribuinte é intimado para fazer a correção espontaneamente. Apenas nos casos de não atendimento à intimação é que a Fazenda faz a cobrança direta do imposto, através da emissão de notificação fiscal com a cobrança de multa que pode chegar a 75% do valor do imposto”.

Osni explica também que existem duas regras básicas para encontrar a base de cálculo correta deste imposto: “quando se trata de sociedades empresárias comerciais, industriais e de prestação de serviços o valor das quotas deve ser apurado com base no último balanço patrimonial a partir do patrimônio líquido da empresa. Já quando se trata de empresários, sociedades empresárias de participação e administração de bens e as sociedades simples sem fins lucrativos o valor das quotas é apurado com base no inventário de bens, direitos e obrigações”.

Dúvida relativas a esta tributação podem ser sanadas através da Central de Atendimento Fazendária, pelo telefone 0300 645 1515, no horário das 8 às 18h, ou através de mensagem eletrônica diretamente na página da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/ .

Mais informações:
Enio Novaes
enovaes@sef.sc.gov.br
(48) 3665-2572 / 8843-8356