quarta-feira, 1 de agosto de 2012, às 15:01h.
Força-tarefa realizada nesta quarta-feira (1º) confirmou existência de empresa de fachada que teria fraudado ao menos 55 licitações nas regiões Oeste e Meio-oeste do Estado
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - integrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelas Polícias Civil e Militar - cumpriu nesta quarta-feira (1º) nove mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, todos relacionados à Operação Licitação Mapeada. A ação investiga há seis meses um esquema de empresas que fraudavam o caráter competitivo de licitações em órgãos públicos municipais. A fraude contaria com apoio de uma grande empresa fabricante e fornecedora de equipamentos de informática.
A Secretaria da Fazenda colaborou com a identificação da empresa fictícia e dos materiais a serem apreendidos. De acordo com o coordenador do Grupo Especialista de Inteligência Fiscal (Gapef) do fisco estadual, Felipe Naderer, foi confirmada a existência de uma empresa de fachada, só registrada no papel. O material recolhido na operação será encaminhado para a SEF e uma auditoria fiscal irá cancelar o cadastro da empresa e verificar se houve falta de pagamento de impostos. A empresa tem o direito de defesa.
Até o momento foram identificadas pelo menos 55 licitações fraudulentas, envolvendo 27 municípios das regiões Oeste e Meio-oeste de Santa Catarina, totalizando aproximadamente R$ 1,4 milhão em contratos públicos. A empresa investigada e sua colaboradora, de existência fictícia, também participaram de licitações em diferentes municípios do Rio Grande do Sul e mantinham esquema de “mapeamento da licitação” em outras regiões do país.
A operação, que teve origem a partir de denúncias recebidas pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, também investiga sonegação fiscal em razão do enquadramento indevido da empresa de fachada no Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado para pequenas e médias empresas. Como a empresa foi constituída apenas para simular falsas concorrências, a movimentação financeira deveria ser tributada tal como a empresa principal e lançados todos os impostos devidos.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de SC