sexta-feira, 11 de maio de 2012, às 12:13h.
Contribuintes que não recolheram o ITCMD e forem notificados pelo fisco poderão ter o benefício de 70% de redução no valor da multa caso regularizem a situação em 15 dias
A Secretaria de Estado da Fazenda começou a segunda etapa da Operação Doação Legal. A partir desta sexta-feira (11) serão intimados cerca de 1.960 contribuintes que receberam heranças e doações, mas não recolheram devidamente o Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em abril, o fisco havia concedido prazo de 30 dias para que os contribuintes regularizassem espontaneamente a situação.
O potencial de arrecadação em virtude das cobranças é de R$ 41 milhões, incluindo o imposto devido, multa e juros moratórios. No entanto, a Secretaria da Fazenda decidiu conceder mais uma oportunidade de regularização. Os contribuintes que recolherem o ITCMD dentro do prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da intimação, gozarão do benefício de redução de 70% no valor da multa.
Na primeira fase da operação, dados do fisco estadual foram cruzados com os da Receita Federal, obtidos na declaração do Imposto de Renda. A ação de fiscalização pretende regularizar a situação de contribuintes que receberam e não declararam, a partir de 2007, doações em dinheiro ou bens como imóveis, veículos e ações de empresas. Desde 2010, foram constatadas mais de 5.000 operações de doações que somaram valor superior a R$ 1 bilhão.