segunda-feira, 11 de junho de 2012, às 19:57h.
Grupo carioca de auditores fiscais veio conferir o sistema do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação catarinense que automatiza todo o processo do imposto sobre doações e heranças
Comitiva da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro esteve em Florianópolis nesta segunda-feira (11) para conhecer o ITCMD Fácil, implantado em Santa Catarina há pouco mais de três anos, e que automatiza todo o processo do imposto sobre doações e heranças. "Já havíamos recebido informações sobre este sistema implantado em Santa Catarina, e foi este o motivo de nossa visita. É realmente impactante e já quebra muitos paradigmas", disse Antônio Carlos Cabral, auditor da Fazenda do Rio de Janeiro e subinspetor do ITD carioca.
O coordenador do grupo de trabalho do ITCMD de Santa Catarina, Luiz Carlos Mello da Silva, realizou a primeira parte da apresentação. Ele e sua equipe fizeram uma introdução geral sobre a automatização, incluindo histórico, princípios norteadores e principais inovações. Já na segunda parte, a equipe do S@T (Sistema de Administração Tributária) realizou uma simulação de preenchimento da DIEF-ITCMD (Declaração de Informações Econômico-Fiscal do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) mostrando a integração com outros módulos do SAT.
Fazendo um comparativo com o módulo que é empregado no Rio de Janeiro com o catarinense, o auditor e subinspetor Antônio Cabral admite que “ainda existe muita coisa no papel”. E explica: “No Rio é mais difícil de implantar um sistema como este, totalmente digital. Ainda há um forte confronto com a questão cultural”, concluiu. A comitiva carioca foi a maior, em número de integrante, que já veio conhecer o ITCMD. Foram seis: Antonio Carlos Rabelo Cabral (auditor e subinspetor de TD), e os auditores fiscais Eduardo Silva Fernandes, Acir de Melo, Kuo Yu Shu, Rafael Guimarães de Araújo e Ricardo de Sousa Grassia.
Com o ITCMD Fácil o contribuinte não precisa mais comparecer fisicamente à sede da Secretaria da Fazenda ou a uma de suas 15 gerências no Estado, onde o processo completo de regularização durava de 10 a 40 dias. O processo é todo resolvido pela Internet e o objetivo é que o pagamento seja imediato. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos, como herança, doação ou diferença de partilha de bens nas separações judiciais.