segunda-feira, 10 de julho de 2023, às 15:23h.
Respaldado pela análise da Secretaria de Estado da Fazenda, governador Jorginho Mello reivindicou pelo menos cinco ajustes na PEC, mas nenhum deles foi totalmente atendido; Objetivo é buscar apoio no Senado para garantir alterações e evitar que SC seja prejudicada com as novas regras
Aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada da última sexta-feira (7), a Reforma Tributária não contempla totalmente nenhuma das cinco mudanças defendidas pelo Governo de Santa Catarina, colocando em risco a autonomia e até mesmo prejudicando o Estado. A estratégia agora é buscar apoio no Senado para rever questões importantes como o aumento do valor e os critérios de divisão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O objetivo do governador Jorginho Mello é impedir que o novo sistema tributário comprometa a arrecadação e a economia catarinense a médio e longo prazo.
Na defesa dos interesses de Santa Catarina, o Governo do Estado se uniu ao Sul e ao Sudeste para pedir mudanças no texto-base da Reforma Tributária. Mesmo representando 60% da população e 70% do PIB nacional, os sete Estados não tiveram nenhum pedido integralmente atendido.
O potencial impacto negativo para os catarinenses foi reconhecido por 11 dos 16 deputados federais catarinenses que votaram contra a proposta. O entendimento do governador Jorginho Mello é de que a Reforma Tributária não serve a Santa Catarina na forma como foi aprovada. “Não houve um único dia de minha trajetória como congressista em que não tenha saído em defesa de uma Reforma Tributária. Mas não a que vimos sendo votada na Câmara. A luta continua. A matéria vai para o Senado e continuaremos tentando frear pontos absurdos que prejudicarão nosso Estado”, anunciou o governador.
Entre os pontos críticos da Reforma Tributária para SC estão, por exemplo, a necessidade de aumento do FNDR de R$ 40 bilhões para R$ 75 bilhões e a definição de critérios econômicos na divisão desses recursos. A preocupação da Secretaria de Estado da Fazenda é com o valor e a regulamentação da compensação aos Estados que será realizada pela União. Basta lembrar da experiência recente com a Lei Complementar Federal 194/22, que reduziu de 25% para 17% a alíquota de ICMS para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes. “Mesmo constando em lei, a União levou um ano para iniciar a compensação aos Estados, que somente agora estão recebendo pouco mais da metade do valor a que têm direito”, alertou o secretário Cleverson Siewert.
Outro problema é a transição federativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que irá substituir o ICMS e o ISS e será de competência dos Estados e Municípios. A PEC prevê 50 anos de transição, mas o Governo de Santa Catarina entende que o prazo deve ser de 20 anos. “É preciso ter em mente que, diante deste prazo de 50 anos, qualquer esforço arrecadatório do Estado não se traduzirá, de imediato, em aumento direto da arrecadação”, explica o secretário.
RETROCESSOS - A análise da Secretaria de Estado da Fazenda mostra também que três das cinco principais mudanças defendidas pelo Governo de SC foram apenas parcialmente atendidas. Além de as modificações não resolverem o problema, há casos onde houve retrocesso. Exemplo é a instituição conjunta da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços que irá substituir o PIS e a COFINS e caberá à União) e do IBS. Os dois entrarão em vigor em 2026, o que atende a pedido de SC, mas a União terá total liberdade de fixar a alíquota da CBS, elevando a carga tributária e reduzindo a margem de tributação do IBS para Estados e Municípios - é a chamada ocupação da base de cálculo.
Há ainda problemas com a falta de definições de critérios de compartilhamento dos recursos do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais - Santa Catarina pode ser prejudicada com a compensação baseada nos benefícios onerosos (com investimentos realizados e prazo certo).
Para o secretário Cleverson Siewert, a mudança do sistema tributário brasileiro é necessária, mas a reforma aprovada pela Câmara dos Deputados está longe do ideal. "Não tivemos o encaminhamento que queríamos. Na verdade, houve retrocesso em relação aos pleitos de Santa Catarina e de outros Estados. Estamos falando de interesses comuns dos governos estaduais e municipais, mas com efeitos diferentes para cada ente federativo. A alternativa agora é trabalhar junto ao Senado para buscar ajustes e a melhor composição possível para Santa Catarina", afirmou.
PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA CONTESTADOS POR SC
1 - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
SC questionou o valor de R$ 160 bilhões e os critérios de repartição dos recursos. Para não ter que criar o fundo, SC propôs mudança na data de entrada em vigor do IBS de 2029 para 2033, coincidindo com o fim dos benefícios fiscais do ICMS.
RESULTADO - O pleito não foi atendido, não haverá transição e o IBS entrará em vigor em 2029. Ficou definido também que Lei Complementar Federal estabelecerá os critérios e limites para apuração das perdas, assim como definirá os procedimentos da União para habilitar a compensação aos Estados. A situação gera insegurança para o Estado, que ficará sujeito a um critério ainda incerto e possivelmente insatisfatório. Há dúvidas sobre o que se interpreta como “benefício oneroso”.
Ficou definido que a União deverá complementar os recursos do fundo na hipótese de serem insuficientes. É grande o receio de que a compensação não se concretize e que os Estados tenham que arcar com os prejuízos. Exemplo é a experiência recente da Lei Complementar 194, que previa a compensação por parte da União das perdas ocorridas em 2022 com a redução das alíquotas de ICMS de 25% para 17% para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes. Os Estados começaram a receber os recursos um ano depois e num montante inferior ao valor das perdas calculadas.
2 - GOVERNANÇA DO CONSELHO FEDERATIVO
SC sugeriu que, para ser aprovada no Conselho Federativo, a deliberação deveria ter o voto favorável de pelo menos um Estado de cada região, o que na prática garantiria o peso regional nas deliberações e não prejudicaria os Estados com menor representatividade.
RESULTADO - Apesar de avanço no tema, não foi atendido o pedido de representatividade regional de SC. Ficou estabelecido que as decisões do Conselho serão tomadas por voto da maioria absoluta dos seus representantes, desde que correspondam a mais de 60% da população do país. Em teoria, a região Sul fica fragilizada no aspecto da governança do Conselho, uma vez que possui três Estados e representa apenas 14,74% da população.
3 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FNDR)
SC questionou a insuficiência de R$ 40 bilhões, defendeu o aumento para R$ 75 bilhões e critérios econômicos para a repartição desses recursos.
RESULTADO - Pedido não atendido. O FNDR continuará tendo R$ 40 bilhões e os critérios de definição serão objeto de futura Lei Complementar. Historicamente, Santa Catarina sempre teve participação irrisória no recebimento de recursos distribuídos por fundos nacionais, a exemplo do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Apesar de SC representar 4,6% do PIB e 3,7% em termos populacionais, recebe apenas 1,27% dos recursos previstos no FPE. A tendência é de que a não inclusão de critérios econômicos no texto constitucional para distribuição dos recursos do FNDR faça com que o cenário se repita e mais uma vez SC saia prejudicada.
4 - OCUPAÇÃO DA BASE
Considerando que o IBS e a CBS terão base tributária idêntica, SC defendeu a instituição conjunta dos dois tributos em 2026, garantindo um certo equilíbrio nas margens de tributação da União, dos Estados e Municípios.
RESULTADO - Embora tenha ficado definido que CBS e IBS serão instituídos conjuntamente em 2026, houve uma alteração de texto significativa que pode prejudicar os Estados. Na redação anterior, as alíquotas do IBS e da CBS seriam fixadas de acordo com os critérios dispostos no art. 129 do ADCT, que previa que a alíquota seria aquela correspondente a um valor que não resultasse em majoração da carga tributária. A nova redação retirou a vinculação da CBS àqueles critérios. Na prática, isso dá mais liberdade à União para fixação da alíquota, que poderá fixá-la em montante mais elevado, voltando ao problema da ocupação da base de cálculo.
5 - TRANSIÇÃO FEDERATIVA DO IBS
SC defendeu a mudança no prazo para a transição federativa do IBS, passando dos 50 anos previstos na PEC para 20 anos. Neste prazo, a tributação migra para o destino gradualmente e a arrecadação será compartilhada com todos os Estados, assegurando a adaptação à nova realidade tributária. Com a mudança, a parcela do IBS pertencente a determinado Estado, cobrado de sua população, será destinado a outro Estado. É preciso ter em mente que eventual esforço arrecadatório do Estado não se traduzirá, de imediato (pelo menos nos primeiros anos da reforma), em aumento direto de arrecadação.
RESULTADO - O pedido não foi contemplado pelo texto final da reforma, que manteve em 50 anos o prazo de transição federativa.
Leia a análise produzida pelos auditores fiscais da Fazenda/SC sobre a Reforma Tributária aqui.
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