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quinta-feira, 15 de setembro de 2011, às 16:23h.

Veículos licenciados em Aurora, Agronômica, Brusque, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Sul, Laurentino, Lontras, Taió, Rio do Oeste e Trombudo Central têm mais 15 dias para pagar o IPVA sem acréscimo

Os proprietários de veículos automotores licenciados nos municípios que decretaram estado de calamidade pública ficam autorizados a pagar a cota de IPVA (vencida dia 10) até o dia 30 de setembro sem multa ou juro.

A Defesa Civil aponta que decretaram calamidade pública em razão da última enchente os seguintes municípios: Aurora, Agronômica, Brusque, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Sul, Laurentino, Lontras, Taió, Rio do Oeste e Trombudo Central.

De acordo com o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim, para os proprietários de veículos licenciados nos municípios que decretaram situação de emergência foi concedido prazo para pagamento, também sem qualquer acréscimo, até a data em que foi restabelecido o atendimento na rede bancária.

Convém lembrar, afirma ele, que o dia 30 continua sendo a data limite para o pagamento da cota única dos veículos com final de placa número nove.