segunda-feira, 28 de agosto de 2023, às 13:19h.
Decisão judicial trará impacto positivo na transparência das operações financeiras, facilitando a fiscalização e a cobrança correta de dívidas
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu uma vitória importante para a Fazenda estadual. A partir de agora, um banco de grande porte com atuação em Santa Catarina deverá atender às demandas da Administração Pública na padronização das Declarações de Informações de Meio de Pagamento (Dimp) enviadas ao Fisco. A decisão, obtida após recurso da PGE/SC contra uma medida liminar inicialmente favorável ao banco, garante o aumento da transparência nas transações financeiras realizadas no Estado.
O processo teve início devido à recusa da instituição financeira em atender a uma demanda da Fazenda estadual. O Fisco exige que os bancos observem o leiaute estabelecido no Convênio 134/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ao fornecerem as Declarações de Informações de Meios de Pagamento – ele padroniza os procedimentos para a transferência do sigilo de dados das esferas financeira e bancária para o âmbito fiscal e facilita a fiscalização de transações financeiras realizadas em Santa Catarina, aumentando a transparência e evitando tributações indevidas. Discordando da exigência, o banco entrou com um Mandado de Segurança contra o Estado, inicialmente concedido pela Justiça por meio de liminar.
A instituição se negou a seguir o modelo alegando que o fornecimento dos dados resultariam na quebra do sigilo bancário e financeiro de seus clientes, o que foi rechaçado pelos procuradores do Estado. No recurso contra a decisão, a PGE/SC explicou que tais informações não seriam, em momento algum, disponibilizadas ao público, nem objeto de circulação externa.
“Os dados, até então protegidos pelo sigilo financeiro e bancário, passariam a ser protegidos pelo sigilo fiscal – mantendo-se, igualmente, a obrigação de sigilo”, disseram os procuradores. De acordo com eles, a utilização dos dados financeiros e bancários transferidos à Administração Tributária para o regular desempenho da atividade fiscalizadora, sem divulgação ao público, não altera o caráter sigiloso das informações.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, esta é uma importante vitória para o Estado “que vai permitir o aperfeiçoamento da atuação dos órgãos de fiscalização, em especial à Secretaria da Fazenda, no recolhimento dos tributos e na incorporação de recursos ao erário”, concluiu.
Processo número: 5035535-84.2023.824.0023 .
(Colaboração: Mateus Spiess)
Escrito por Felipe Reis
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