terça-feira, 19 de novembro de 2013, às 17:59h.
Grande maioria das irregularidades está relacionada a débitos de ICMS
![](https://www.sef.sc.gov.br/arquivos/chamada_padrao.jpg)
Empresas excluídas do Simples Nacional pela Secretaria de Estado da Fazenda poderão efetuar novo pedido de opção para 2014, desde que tenham regularizado as pendências que motivaram sua exclusão e estejam devidamente aprovadas pela Receita Federal do Brasil. Para tanto, os interessados devem consultar instruções sobre Opção 2014, acessando o tópico do “Simples Nacional” contido nos Serviços e Orientações da página da Secretaria ( http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/simples-nacional )
O processo automatizado de exclusão de optantes pelo Simples Nacional foi iniciado pela Secretaria da Fazenda com a publicação do “Edital de Intimação para Regularização da Pendência” em 29 de julho de 2013, e foi concluído com a publicação do “Edital de Confirmação Exclusão” no dia 04 de novembro de 2013 e com o respectivo registro destas exclusões no Portal do Simples Nacional.
Das 2.370 empresas intimadas pela Secretaria, 1.100 regularizaram sua situação, e outras 1.270 foram excluídas do Simples.
Os efeitos das exclusões motivadas pela existência de irregularidade cadastral terão início no dia 1º de dezembro de 2013. A partir de 1º de janeiro de 2014 serão excluídas as empresas com débitos de ICMS.
Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral/Cléia Schmitz