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sexta-feira, 15 de março de 2013, às 18:58h.

A Secretaria de Estado da Fazenda recomenda a todas as entidades da administração indireta do Estado e às Gerências Regionais da Fazenda Estadual a leitura do documento

Com o objetivo de regulamentar procedimentos no âmbito das unidades da administração indireta e da Secretaria de Estado da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13/03/2013, a Instrução Normativa Conjunta DITE, DCOG e DIAT nº 01/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades da administração indireta e pela SEF ao receberem pedidos de restituição de pagamentos referentes a serviços prestados por tais unidades.

O dispositivo não acarreta alterações relacionadas aos contribuintes, que continuarão adotando os procedimentos vigentes, cujo detalhamento está contido na página eletrônica da SEF/ Tesouro Estadual/ Pedidos de restituição de tributos.

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio das suas unidades responsáveis pela elaboração da IN 01/2013, recomenda a todas as entidades da administração indireta do Estado e às Gerências Regionais da Fazenda Estadual a leitura do documento e comunica que ficará disponível no SIGEF aviso contendo maiores esclarecimentos.

A IN poderá ser acessada no link abaixo:

http://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/legislacoes/18/IN_Adm_Indireta.doc