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segunda-feira, 10 de junho de 2024, às 15:54h.

Estabelecimentos precisam cumprir margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço na aduana do Extremo-Oeste do Estado

As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. A medida vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela legislação. 

As novas regras foram oficializadas no Decreto n. 615/2024, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 7, e estão em vigor desde o domingo, 9. A publicação também traz uma lista de produtos importados que passam a ser classificados como exceções e poderão usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense. É o caso, por exemplo, das batatas congeladas importadas da Argentina. 

Entre outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Anvisa. 

"Essa é uma medida que traz mais flexibilidade às normas exigidas anteriormente e que foi construída em consenso com todas as partes interessadas nesse processo, incluindo a participação da Assembleia Legislativa. A pedido do governador Jorginho Mello, organizamos uma força-tarefa com o setor produtivo, a Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a empresa responsável pelas operações na aduana para chegarmos a esse encaminhamento definitivo", destaca o secretário Cleverson Siewert (Fazenda). 

As novas regras foram estabelecidas a partir de estudos e tratativas entre o Governo do Estado, Alesc, Prefeitura de Dionísio Cerqueira, Fiesc, Fecomércio, Fetrancesc, Faesc, Facisc, Fampesc, FCDL, ADAC, Abece e com a própria Multilog, concessionária responsável pela aduana.

 

Monitoramento - A cada quatro meses, o estabelecimento importador deverá encaminhar à Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda um relatório informando o cálculo do percentual mínimo de mercadorias desembaraçadas por Dionísio Cerqueira. Os volumes serão controlados em um trabalho de monitoramento permanente do Fisco catarinense. Se a regra dos 20% não for respeitada, a empresa vai perder o incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado. 

O percentual mínimo obrigatório e a lista de mercadorias enquadradas como exceções deverão ser reavaliados pelo menos uma vez ao ano. Conforme definido no decreto, a primeira reavaliação deve ocorrer até 8 de março de 2025.

Na prática, o escalonamento vai permitir que a aduana de Dionísio Cerqueira promova as adequações necessárias em suas instalações para atender à demanda crescente de cargas que passaram a entrar pela fronteira catarinense na região a partir de janeiro de 2024. 

A Multilog se comprometeu a antecipar o investimento de R$ 30 milhões previsto para um segundo momento e aumentar a capacidade atual de 200 para 600 caminhões. A meta, a longo prazo, é ter 700 vagas.

 

Movimentação - Cálculos da DIAT/SEF indicam que, mesmo com a mudança na legislação e as exceções, a movimentação de carga pela aduana de Dionísio Cerqueira deve dobrar. Em 2023, houve o desembaraço de R$ 348 milhões no Porto Seco, número que deve crescer para cerca de R$ 800 milhões nos próximos 12 meses. 

 

Mudança na legislação - Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem das importações terrestres com benefício fiscal por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança na lei, o tempo de espera na liberação das importações pelo Extremo-Oeste passou a ser maior, causando congestionamentos e lentidão.

Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já previa a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A MP foi convertida em lei no último mês de maio pela Assembleia Legislativa (Lei n. 18.899/2024). 

Houve ainda a publicação de decretos permitindo que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorresse por outros Estados durante o período de transição — regras agora consolidadas nos termos do Decreto n. 615/2024.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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