segunda-feira, 30 de setembro de 2013, às 17:43h.
Medida entra em vigor neste dia 1º de outubro. Imposto deverá ser retido e recolhido pelas distribuidoras.

Entenda o regime de substituição tributária - No regime tradicional de apuração, o imposto é calculado e recolhido em cada uma das etapas de circulação da mercadoria pelo fabricante, importador, atacadista e varejista. Com o regime de substituição tributária, o imposto devido em todas as etapas de circulação é recolhido de uma vez, somente pelo fabricante, ou atacadista ou importador (denominado de substituto tributário), neste caso, a distribuidora de energia elétrica.
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