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quarta-feira, 5 de junho de 2013, às 17:23h.

O imposto, de competência estadual, incide sobre qualquer transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação

A arrecadação mensal do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) alcançou o recorde histórico de R$ 16,8 milhões em maio, superando em cerca de R$ 1,7 milhão o recorde anterior, de maio de 2012. O imposto é de competência estadual e incide sobre qualquer transmissão de bens por força de herança, testamento ou doação. Nos cinco primeiros meses do ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) já arrecadou com ITCMD um total de R$ 58,4 milhões, 26,42% a mais do que no mesmo período do ano passado.

Em Santa Catarina, o desempenho da arrecadação do ITCMD cresce de forma contínua desde a virtualização do imposto, em outubro de 2008. Se compararmos maio de 2008 com o mesmo mês de 2013, o crescimento supera a casa de 250% (de R$ 4,7 mi para 16,8 mi). A virtualização do ITCMD permitiu ao contribuinte recolher o imposto pela internet, sem a apresentação de nenhum documento físico e sem ter que comparecer na Fazenda. “O pagamento se tornou mais rápido, facilitado e econômico, melhorando a arrecadação”, destaca Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo ITCMD/SEF.

Fiscalização - Outro fator que mantém o crescimento do ITCMD é o continuado trabalho de fiscalização realizado pela SEF. A Secretaria monitora as informações prestadas pelo contribuinte no formulário que é preenchido para o recolhimento do tributo, denominado DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais. O documento deve ser preenchido e enviado pela internet sempre que ocorrem os fatos geradores do ITCMD (transmissão “causa mortis” e doação).

A SEF também tem promovido fiscalizações pontuais ao identificar focos específicos de sonegação. Entre elas, a operação “Doação Legal”, que vem cobrando o ITCMD de pessoas que receberam doações em dinheiro ou outros bens e não fizeram o pagamento do imposto. Outro exemplo é o trabalho de fiscalização das doações de cotas de empresas, sempre que identificado que a base de cálculo utilizada no recolhimento não foi a prevista na legislação em vigor.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

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