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sexta-feira, 4 de setembro de 2020, às 17:43h.

O Governo do Estado de Santa Catarina prorrogou as datas de recolhimento do ICMS para estabelecimentos de municípios comprovadamente atingidos pelos eventos climáticos extremos do dia 14 de agosto .

"Neste ano, além da crise causada pela pandemia da Covid-19, passamos por diversos desastres climáticos que trouxeram muitas perdas para os catarinenses. O Poder Executivo é sensível às pessoas que tiveram prejuízos e, por isso, está prorrogando os prazos de recolhimento do imposto", salientou o governador Carlos Moisés da Silva.

Na data, foram registradas tempestades com granizo e rajadas de vento que atingiram velocidade acima de 100 km/h, causando danos em mais de 20 municípios, principalmente nas regiões Oeste e Norte do Estado, segundo a Defesa Civil.

O prazo para o recebimento do ICMS de agosto será adiado para 10 de novembro de 2020; o de setembro será para 10 de dezembro de 2020; e o referente ao mês de outubro, até 10 de janeiro de 2021. Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira, 3, sob o Decreto número 820, que introduz a alteração 4.156 no RICMS/SC-01.

Informações adicionais para a imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda