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quinta-feira, 11 de julho de 2013, às 12:43h.

Medida beneficia empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas

O Governo do Estado prorrogou, por meio do decreto nº 1619/2013, o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-Cargas) até o dia 31 de dezembro de 2013. Instituído pela lei 13.790 de 2006, o programa estabelece, entre outros tratamentos tributários, o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as empresas do setor. O decreto entrou em vigor no dia 3 de julho e tem efeito retroativo a 30 de junho de 2013.

Em substituição aos créditos efetivos do imposto, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas. O direito ao crédito do ICMS só é válido quando as aquisições de materiais destinados para uso ou consumo (lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição) forem feitas no Estado. O percentual para aplicação do crédito presumido é de 5,6%, quando se tratar de comercialização de câmaras frigoríficas para caminhões dentro de Santa Catarina.

Assessoria de Comunicação SEF

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