segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013, às 15:49h.
Para aumentar controle e transparência, os repasses a prefeituras, entidades, consórcios públicos e pessoas físicas serão feitos em canal exclusivo pela internet, o Portal SCTransferências
O Governo de Santa Catarina modificou, de forma pioneira entre os Estados brasileiros, as regras de transferências voluntárias de recursos públicos para municípios, entidades sem fins lucrativos, consórcios públicos e pessoas físicas. A partir de agora, o Estado vai definir as áreas que necessitam de recursos e criar programas específicos para transferências. Com isso, quem tiver interesse em obter recursos públicos estaduais deverá se cadastrar e encaminhar projetos de acordo com os critérios de seleção do programa.
“Esse novo mecanismo de transferência voluntária de recursos significa para Santa Catarina um grande passo em busca do aprimoramento da transparência. Transparência para o Estado, que aumentará o controle sobre a tramitação dos processos e garantirá a utilização adequada do recurso. E transparência para a sociedade, a partir do momento em que qualquer cidadão terá acesso, pela internet, às informações sobre todos os valores repassados pelo Estado e sobre as despesas realizadas pelo beneficiário, além de poder acompanhar todas as etapas do processo de concessão do recurso”, afirma o governador Raimundo Colombo.
O trâmite será realizado por um canal exclusivo: o Portal SCTransferências ( www.transferencias.sc.gov.br ). Tanto o portal como o módulo de transferências, integrado ao SIGEF (Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal), foram desenvolvidos pelas diretorias de Contabilidade e de Auditoria Geral da Secretaria da Fazenda como uma forma de garantir maior transparência e controle nas transferências voluntárias que, somente em 2012, representaram mais de R$ 700 milhões. “As entidades que precisam desse apoio do Governo poderão ver, pela internet, em que áreas existem recursos públicos disponíveis e então apresentar seus projetos”, resume o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
Com o novo modelo, os processos de solicitação de recursos passam a ser sistematizados, com melhor organização do fluxo de trabalho. Além da atuação da Fazenda, a Secretaria da Casa Civil auxiliará no gerenciamento dos processos de acordo com determinações do governador. “O papel da Casa Civil será o de buscar o aprimoramento das transferências voluntárias, tornando as decisões cada vez mais técnicas e isonômicas, além de fazer com o que Estado garanta a destinação de recursos para as áreas de maior relevância e interesse público”, avalia o chefe da Casa Civil, Nelson Serpa.
Como funciona o novo modelo
Transferências voluntárias de recursos são os repasses de recursos públicos estaduais a terceiros para execução de projetos de interesse do Estado, não decorrentes de obrigação legal ou constitucional. O Governo do Estado dispõe de três instrumentos para transferências voluntárias: convênios (decreto 127/2011); termos de repasse, mais conhecidos como subvenção social (decreto 1309/2012); e contratos de apoio financeiro (decreto 1310/2012).
O primeiro passo para os proponentes (municípios, entidades sem fins lucrativos, consórcios públicos e pessoas físicas) se candidatarem a receber os recursos é efetuar o cadastro no Portal SCTransferências, que será validado pelas Secretarias de Desenvolvimento Regional. Os órgãos centrais (secretarias setoriais, autarquias, fundações e empresas públicas) em parceria com as SDRs criarão os Programas Transferências, em que serão estabelecidos objetivos, critérios de seleção, tipo de proponente, contrapartida, entre outros itens.
A Secretaria da Casa Civil, a partir de determinações do governador do Estado, avaliará o programa e autorizará a publicação no Portal SCTransferências. Após a publicação, o Programa Transferência ficará disponível na internet para que os proponentes possam encaminhar as propostas. Os projetos serão avaliados tecnicamente e aprovados pelas autoridades competentes para que os instrumentos sejam assinados. Os proponentes vão executar os projetos, prestar contas e passar por uma avaliação de resultados, ou seja, a verificação do atingimento da finalidade inicialmente pactuada. Qualquer irregularidade detectada pelo concedente ou pelos órgãos de controle impedirá o proponente de receber novas transferências.
Instrumentos de transferências voluntárias em Santa Catarina
CONVÊNIO |
TERMO DE REPASSE (SUBVENÇÃO SOCIAL) |
CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO |
O que é: acordo firmado entre o Estado e os órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos para realização de atividades de interesse mútuo visando o repasse de recursos públicos para execução de ações e programas em qualquer área com interesse mútuo entre o Estado e o beneficiário do serviço público. |
O que é: acordo firmado entre o Estado e entidades para repasse de recursos destinados a manutenção de entidades e realização de atividades de interesse mútuo visando a execução de programas e ações nas áreas de assistência social, saúde e educação |
O que é: acordo firmado entre o Estado e órgãos públicos, entidades ou pessoas físicas para realização de atividades de interesse mútuo visando a execução de programas e ações nas áreas de cultura, turismo e esporte, por meio do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec) |
Quem pode receber: Municípios, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos
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Quem pode receber: Entidades privadas sem fins lucrativos |
Quem pode receber: Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e pessoas físicas |
Fluxograma de aprovação: Análise técnica do concedente; deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR); aprovação do Secretário concedente e do governador |
Fluxograma de aprovação: Análise técnica do concedente; aprovação do secretário concedente; e aprovação do governador |
Fluxograma de aprovação: Análise técnica do Seitec; deliberação dos Conselhos de Cultura, Turismo e Esporte; aprovação do Comitê Gestor e do governador |
Novidades
Ao se cadastrarem no Portal e terem as propostas aprovadas, os proponentes automaticamente passam a ter uma conta bancária específica e toda movimentação financeira será monitorada. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço somente poderão ser efetuados por transferência eletrônica (TED ou DOC), sendo eliminado o uso do cheque.
A integração com o Tribunal de Contas do Estado também permitirá a averiguação do sistema de adimplência de cada membro da entidade a ser beneficiada com recursos públicos junto à Corte de Contas. Se houver qualquer irregularidade, a entidade fica impedida de receber novas transferências voluntárias até a regularização da situação.
Tanto os proponentes quanto os próprios cidadãos poderão consultar manuais de utilização do sistema, vídeos, legislação e orientações sobre os instrumentos de transferência realizados pelo Estado. A partir de agora o Governo poderá planejar a destinação das transferências voluntárias e assegurar sua correta aplicação.
Saiba mais: http://www.sctransferencias.sc.gov.br/