segunda-feira, 15 de abril de 2019, às 17:06h.
Contribuintes catarinenses com débitos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm até o dia 28 de junho para quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas e juros. O benefício, garantido pelo Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis), reinicia nesta segunda-feira, 15, e é válido para pagamentos em cota única.
Para o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, esta é uma oportunidade para os empresários regularizarem sua situação fiscal perante o Estado. “O pagamento, mesmo com a redução da multa e juros, encerra discussões administrativas, cíveis e criminais”, explica.
Poderão participar contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70% e, nos demais casos, será de 90%.
O diretor de Administração Tributária da SEF, Rogério Mello, reforça que o objetivo da medida é fomentar a economia catarinense. “Este movimento faz com que a arrecadação cresça, garantindo a geração de novos empregos. O Prefis é uma destas medidas que visa desenvolver ainda mais a economia do estado, pois auxilia os contribuintes que encontram dificuldades em pagar as dívidas de anos anteriores. É uma oportunidade para que as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas”, afirma.
Os interessados devem aderir acessando o Sistema de Administração Tributária (SAT), no caso de débitos de ICMS. Já o acesso para ITCMD poderá ser por meio da página eletrônica da SEF (com certificado digital) ou comparecendo a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Informações adicionais para imprensa:
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Fazenda
Michelle Nunes - (48) 3665-2575 / (48) 99929-4998
jornalistaminunes@gmail.com
Sarah Goulart - (48) 3665-2504 / (48) 99992-2089
sgoulart@sef.sc.gov.br