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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013, às 17:27h.

Programa beneficia empresas que atuam no setor de transporte rodoviário de cargas

O Governo do Estado prorrogou, por meio do decreto nº 1361/2013, o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-Cargas) até o dia 30 de junho de 2013. Instituído pela lei 13.790 de 2006, o programa estabelece, entre outros tratamentos tributários, o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as empresas do setor.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a partir deste 1º de fevereiro de 2013, em substituição aos créditos efetivos do imposto, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.

As empresas que exercem a atividade de transporte rodoviário de cargas somente terão direito ao crédito do ICMS quando as aquisições de materiais destinados para uso ou consumo (lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição) forem feitas em Santa Catarina. O percentual para aplicação do crédito presumido é de 5,6%, quando se tratar de comercialização de câmaras frigoríficas para caminhões dentro do Estado.

Assessoria de Comunicação SEF
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