domingo, 3 de abril de 2022, às 13:55h.
A extinção da Companhia Distritos Industriais de Santa Catarina (Codisc), autorizada por meio da Lei 7.724, de 1989, está mais perto de ser efetivada. Na última semana, foram viabilizadas assinaturas de escrituras públicas de transferências dos imóveis, pertencentes à companhia, em Porto União, Videira, Imbituba, Itajaí, São José ao Estado.
O trabalho ganhou celeridade na gestão do governador Carlos Moisés e vem sendo executado em conjunto entre as Secretarias da Fazenda (SEF) e da Administração (SEA). “A Codisc está em liquidação há mais de 30 anos e um dos motivos para a morosidade do processo é que há muitos imóveis com diversos entraves, como por exemplo de invasões e processos de usucapiões. Contudo, há determinação do Tribunal de Contas para que o Estado receba os imóveis tal como estão, e, assim agilizar a extinção”, explica a auditora estadual de Finanças Públicas, Rosilene Eller, que em outubro de 2020 foi nomeada liquidante da Codisc.
Criada em 1975, a companhia tinha como função propagar o desenvolvimento regional em várias regiões por Santa Catarina, os chamados distritos industriais. Para tanto, adquiriu vários imóveis com recursos públicos, fato que caracterizou os imóveis da Codisc como sendo bens públicos. A Codisc já teve como liquidantes anteriores a Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc) a Imbituba Administradora da Zona de Processamento e Exportação (Iazpe) e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc).
“Anualmente a Codisc registra prejuízos recorrentes ao Governo do Estado, que incluem os gastos necessários para a sua manutenção e ao processo de liquidação. Além dos imóveis há outros ativos e passivos pertencentes à companhia, porém não serão entraves à liquidação”, explica Rosilene. Segundo ela, embora o Plano de Ação previa a finalização da liquidação no primeiro trimestre de 2022, mesmo com todos os esforços dos envolvidos, não foi possível o seu cumprimento, principalmente por limitações decorrentes de fatores externos, como a dependência de ações de entes municipais onde ficam localizados os imóveis da Codisc. “Por exemplo de emissões de certidões de imunidade de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de cadastro, ainda pendentes, apesar das tratativas iniciarem em 2021. São fatores externos que extrapolam as competências da liquidante”, conclui.