quinta-feira, 25 de julho de 2013, às 12:14h.
Na próxima segunda-feira (29) se inicia o processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013. Editais de intimação serão publicados no portal da SEF, na internet.
A Secretaria de Estado da Fazenda vai adotar mais uma ferramenta para o controle dos contribuintes catarinenses enquadrados no regime de apuração do Simples Nacional. Trata-se de um processo automatizado de exclusão massiva de ofício desenvolvido pela GESIT - Gerência de Sistemas e Informações Tributárias. Neste primeiro ano a ferramenta irá alcançar os contribuintes que apresentam as seguintes situações:
(A)
Irregularidade cadastral constatada pela existência de estabelecimento em situação de inscrição "CANCELADA" no CCICMS-SC, cujo cancelamento tenha ocorrido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012;
(B)
Débitos de ICMS constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, cujo montante seja superior a R$ 1.000,00, considerando-se aqueles declarados em DIME, notificados, inscritos em Dívida Ativa e os declarados em DASN, cujos valores foram transferidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional mediante convênio;
(C)
Débitos de ICMS já inscritos em Dívida Ativa ICMS, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012.
O processo conta com três etapas, que serão publicadas no portal da Fazenda, em Pe/SEF (publicações eletrônicas da SEF) a partir da próxima segunda-feira (29 de julho):
1ª etapa -
Publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA, concedendo 30 dias, contados do ciente, para sanear as irregularidades apontadas;
2ª etapa -
Publicação do EDITAL DE TERMO DE EXCLUSÃO, com a relação dos optantes que não tenham sanado suas pendências no prazo de intimação;
3ª etapa -
Publicação do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO 30 dias após a emissão do Termo de Exclusão, relacionando os contribuintes que terão sua exclusão registrada no Portal do Simples Nacional.
Os contribuintes poderão regularizar as pendências no prazo previsto em cada edital. Contudo, os que estiverem presentes no EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO terão o pedido de opção pelo regime do Simples Nacional para 2014 indeferido enquanto mantiverem as pendências que motivaram sua exclusão, salvo se regularizadas até o dia 31 de janeiro de 2014.
Para maiores informações, fique atento à seção "Serviços e Orientações" do site da SEF. Ainda, eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto à Central de Atendimento Fazendária (
http://www.sef.sc.gov.br/caf
)
.