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terça-feira, 10 de novembro de 2015, às 14:15h.

Segundo decreto publicado no Diário Oficial do Estado, ICMS de outubro poderá ser pago até 20 de dezembro

O Governo do Estado irá prorrogar o prazo de pagamento de ICMS para empresas localizadas nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou calamidade pública devido as enchentes ocorridas em Santa Catarina no mês de outubro. O anuncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda nesta segunda-feira, 9 de novembro, data da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida vale para empresas localizadas nos municípios de Itajaí, Lebon Régis, Abelardo Luz, Angelina, Aurora, Ibirama, Lontras, Rio dos Cedros, Agronômica, Botuverá, Caxambu do Sul, Dona Emma, Ituporanga, Laurentino, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Vidal Ramos. Para esses estabelecimentos, que devem também apresentar laudo caracterizando os danos ocorridos, o ICMS de outubro, que seria pago no dia 10 de novembro, poderá ser efetuado até 20 de dezembro.

“Como forma de ajudar o empresariado local a se reerguer, tomamos a decisão de ampliar o prazo de pagamento do ICMS, acreditando que esta seja a melhor maneira de auxiliar as vítimas desta catástrofe”, afirma o secretário da Fazenda Antonio Gavazzoni.

Medidas semelhantes foram tomadas pela Fazenda em casos anteriores de enchentes, deslizamentos e tragédias naturais como aquela que ocorreu em Xanxerê, no Oeste do Estado, em abril, e as chuvas em Saudades e Coronel Freitas, em junho.

Regras para obter o prazo estendido

As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil podem solicitar a prorrogação por comunicação via internet, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda ( www.sef.sc.gov.br ), mediante aplicativo próprio a ser disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT). O benefício não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional cuja prorrogação depende de legislação federal. Também não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o imposto devido por substituição tributária.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
Rosane Felthaus - rosanef@sef.sc.gov.br (48) 3665-3506

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