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segunda-feira, 31 de maio de 2021, às 19:28h.

Na última sexta-feira, 28, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) promoveu mais um encontro virtual com técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e do Ministério Público de Contas (MPC/SC). O objetivo foi apresentar o funcionamento do Sistema de Administração Tributário (SAT) relativos às transferências de crédito de ICMS.

“Estamos dando continuidade à apresentação do funcionamento do sistema tributário da Fazenda, pautado na transparência e na adoção de políticas tributárias que contribuem com o desenvolvimento e na atração e manutenção dos investimentos do nosso Estado, bem como na justa contribuição e observância legislativa e normativa”, disse a secretária adjunta da SEF/SC, Michele Roncalio.

A diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF, Lenai Michels, destacou em sua apresentação a modernização realizada no sistema informatizado em si, o SAT, com interações e acompanhamento das solicitações pelos contribuintes e profissionais de contabilidade, bem como a definição das diretrizes que permeiam as transferências de crédito de ICMS buscando dar maior transparência e estabelecer critérios justos nessas transferências e compensações

O SAT é um sistema transacional auxiliar à função administrativa tributária da SEF/SC, desenvolvido com a consultoria especializada do Centro Interamericano de Administração Tributária (CIAT). Por meio do sistema são coordenados outros subsistemas, entre os quais a conta corrente tributária, arrecadação, relações com os municípios e movimento econômico, TTDs, contencioso administrativo tributário, comércio exterior, documentos fiscais eletrônicos, declarações, escrituração fiscal, automação comercial, fiscalização, cadastro de contribuintes, auditoria e malhas fiscais, controle de acesso, publicações e atendimento.

A sistemática de transferência de créditos acumulados de ICMS é composta de duas fases, sendo que a primeira é relativa ao pedido de reserva de crédito, destinada a obter da Secretaria da Fazenda a análise e aprovação da existência do crédito transferível declarado no mês anterior. Neste caso, o pedido de reserva será permitido somente para crédito transferível com origem em operações de exportação. Já a segunda fase é sobre as ordens de transferências de créditos, reservados até o mês anterior, para os respectivos destinatários.