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terça-feira, 8 de novembro de 2016, às 16:16h.

Objetivo é dar um tempo maior para que os contribuintes se adaptem às novas regras

A Secretaria de Estado da Fazenda vai conceder prazo maior para as indústrias se adequarem às novas regras relacionadas à remessa e retorno para industrialização, estabelecidas pelo decreto  872, de 21 de setembro de 2016.  As alterações estão detalhadas em novo decreto, que será publicado em breve no Diário Oficial do Estado.

O novo prazo será 01/01/2017 e vale para os novos procedimentos relacionados à remessa para industrialização. O material utilizado na industrialização poderá ser informado na nota fiscal de forma global, por alíquota, sem necessidade de discriminação. Os contribuintes deverão elaborar planilha, detalhando o material utilizado, devendo apresentar ao fisco quando solicitado. As novas medidas direcionadas aos detentores de regime de diferimento do programa Pró-emprego também terão prazo a contar de janeiro de 2017. As demais medidas previstas no Decreto n 872/2016 estão mantidas.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda